OMC - Organização Mundial do Comércio
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A OMC entrou em funcionamento em 1995, pelo Acordo de Marraquexe e tem sede em Genebra, Suiça. É a única organização internacional global que lida com as regras do comércio entre nações, fundamentadas nos acordos da OMC, co o objetivo de garantir que o comércio flua da forma mais suave, previsível e livre possível. As Conferências Ministeriais são o seu órgão deliberativo máximo. Têm lugar a cada 2 anos, reunindo todos os membros da OMC, podendo os Ministros tomar decisões sobre todos os assuntos sob qualquer um dos acordos comerciais multilaterais, numa base de consenso. A política agrícola comum (PAC) é, desde 1995, sujeita às disciplinas da OMC, no âmbito do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT), assinado em Genebra em 1947, e do Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio (OMC) em 1995, assinado em Marraquexe em abril de1994. A agricultura dispõe de dois acordos específicos:
Têm, também incidência no sector agrícola, dois outros Acordos que transversalizam a produção e comércio de bens: o Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (ADPIC/TRIPS) no referente à proteção das indicações geográficas e o Acordo sobre Obstáculos Técnicos ao Comércio (OTC/TBT), que visa garantir que a aplicação de normas, regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade, não reveste a forma de obstáculos desnecessários ao comércio. |
Organigrama da OMC | |
| Desenvolvimento e Notícias |
O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), enquanto órgão estratégico dentro do Ministério da Agricultura e Mar, desempenha um papel importante na implementação das políticas agrícolas e das pescas de Portugal, que devem estar de acordo com as normas da UE e com os acordos internacionais da OMC.
Tem por objetivo garantir que as políticas nacionais cumpram os compromissos internacionais e que os setores agrícola e pesqueiro de Portugal beneficiem desses acordos.
Acordo da Agricultura e ourtras negociações no âmbito agrícola
Acordo da Agricultura
O acordo da agricultura, que entrou em vigor em 1995, foi concluído pelos membros da OMC, para combater as políticas governamentais que distorcem os mercados e restringem o comércio. O acordo iniciou a redução de subsídios e barreiras ao comércio para concretizar mercados mais justos e competitivos. O acordo também previa a continuação das negociações para novas reformas, tendo em conta questões como segurança alimentar e o ambiente.
O acordo agrícola no âmbito da OMC proporciona um quadro para a reforma de longo prazo do comércio agrícola e políticas domésticas, com o objetivo de alcançar uma competição mais justa e um setor menos distorcido.
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Acesso aos Mercados: Os membros converteram as suas medidas não tarifárias, para tarifas consolidadas equivalentes. Acessos adicionais aos mercados são concedidos através de contingentes pautais que permitem importar quantidades predeterminadas de um produto com direitos de importação inferiores (tarifas) aos direitos normalmente aplicáveis a esse tipo de produto, contribuindo assim para a diminuição das tarifas. Proteção de contingência é garantida através de salvaguardas especiais, e a transparência funciona através de notificações.
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Apoio Interno: Incluem reduções em subsídios e em medidas de proteção, bem como outras disciplinas aplicáveis ao comércio. O objetivo foi disciplinar e reduzir os apoios domésticos, simultaneamente deixando uma ampla margem para que os governos pudessem desenhar políticas adaptadas à especificidade de cada país e setor agrícola. E garantir que os compromissos no acesso aos mercados e concorrência nas exportações não sejam prejudicados por medidas de apoio doméstico.
- Subsídios à Exportação: O programa de reforma relativo aos subsídios à exportação consiste no compromisso de reduzir as quantidades exportadas com subsídios e o montante dos recursos financeiros despendidos na subsidiação das exportações. Aborda também questões relacionadas com a prevenção da evasão (anti-circumvention).
As disposições do Acordo sobre a Agricultura foram reforçadas pela Decisão Ministerial da OMC de Nairobi, de dezembro de 2015, que compromete os Membros da OMC a eliminar progressivamente os subsídios à exportação agrícola. Esta decisão inclui igualmente novas disciplinas relativas a medidas de exportação com efeito equivalente, nomeadamente no que respeita ao financiamento das exportações de produtos agrícolas, à ajuda alimentar internacional e às empresas comerciais estatais exportadoras de produtos agrícolas.
Algodão
O algodão é tratado na OMC através de duas vias complementares:
- os aspetos comerciais, no âmbito das negociações multilaterais destinadas a abordar subsídios distorcivos e barreiras comerciais no setor do algodão;
- a assistência ao desenvolvimento prestada à produção de algodão e à respetiva cadeia de valor.
Estas duas vias refletem as ligações claras e as possíveis sinergias entre o comércio do algodão e a assistência ao desenvolvimento em vários Membros em desenvolvimento e Membros menos desenvolvidos.
Segurança Alimentar
O Acordo da OMC sobre a Agricultura reconhece explicitamente a necessidade de ter em conta a segurança alimentar, tanto nos compromissos que os Membros da OMC assumiram até à data, os quais são acompanhados pelo Comité da Agricultura, como nas negociações em curso.
- Public Stockholding para fins de Segurança Alimentar: Os programas de armazenamento público são utilizados por alguns governos para adquirir, armazenar e distribuir alimentos a pessoas em situação de necessidade. Embora a segurança alimentar seja um objetivo legítimo de política pública, alguns programas de armazenamento são considerados distorcivos do comércio quando envolvem compras aos agricultores a preços fixados pelos governos, conhecidos como preços “administrados”.
Na Conferência Ministerial de Bali de 2013, os Ministros acordaram que, a título intercalar, os programas de armazenamento público nos países em desenvolvimento não seriam objeto de contestação jurídica, mesmo que fossem ultrapassados os limites acordados de apoio interno distorcivo do comércio. Concordaram igualmente em negociar uma solução permanente para esta questão.
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