OMC - Acordos e Conferências da OMC

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O papel da UE e os seus Estados-Membros na OMC

A União Europeia é um membro da OMC e participa nas negociações, decisões e disputas como uma entidade única, celebrando acordos comerciais em nome de todos os seus Estados Membros, no contexto da OMC (negociação de acordos comerciais, resolução de disputas e a defesa do comércio livre e justo).
Apesar disso, cada Estado Membro pode ter participação ativa em comités e em algumas áreas temáticas, como subsídios ou política agrícola.

 

Conferências Ministeriais

 

   

Acordos

  • Acordo Agricultura 
    Tem por objetivo estabelecer um sistema de comércio dos produtos agrícolas que seja equitativo e orientado para o mercado, prevendo regras aplicáveis a todos os membros da OMC para reduzir progressiva e substancialmente o apoio e a proteção agrícola.
    Compreendendo o Acordo da OMC sobre Agricultura
  • Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Acordo SPS) 
    O Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias estabelece as regras fundamentais em matéria de segurança alimentar e de sanidade animal e vegetal que os governos são obrigados a respeitar. Em conjunto com o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT), este acordo procura definir a forma de satisfazer a necessidade de aplicar normas, evitando simultaneamente o protecionismo dissimulado.

Cada país pode decidir os seus próprios padrões de segurança. No entanto, o acordo impõe limites importantes:

    • As regras têm de se basear em fundamentos científicos.
    • Só podem ser aplicadas na medida do necessário para proteger a saúde humana, animal ou vegetal.
    • Não podem discriminar injustificadamente entre países quando as condições sanitárias são iguais ou semelhantes.

Compreendendo o Acordo da OMC sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias

  • Acordo sobre as Pescas e negociações em curso 
    A Decisão Ministerial da OMC de 17 de junho de 2022 adotou o Acordo sobre Subsídios às Pescas e entrou em vigor a 15 de setembro de 2025, prevendo-se que, na ausência de adoção de disciplinas abrangentes no prazo de quatro anos após a sua entrada em vigor, e salvo decisão em contrário do Conselho Geral, o mesmo cesse imediatamente vigência.
    A OMC prossegue negociações com vista à conclusão de um acordo multilateral que estabeleça disposições adicionais conducentes a disciplinas abrangentes.
    O objetivo central do Acordo consiste na limitação de subsídios prejudiciais que contribuam para a sobrepesca e pesca ilegal, promovendo sustentabilidade dos recursos marinhos.
  • Acordo sobre Obstáculos Técnicos ao Comércio (Acordo TBT)
    Visa garantir que regulamentos técnicos, normas e procedimentos de avaliação da conformidade não criem obstáculos desnecessários ao comércio, reconhecendo o direito dos membros da OMC de proteger saúde, segurança e meio ambiente, e incentivando o uso de normas internacionais.
 

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Data de atualização

09-06-2026    

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