Foi publicada nota de esclarecimento sobre os PO F&H em execução para além de 2022, assim como os PO novos em 2023. Ver Nota de esclarecimento Foi publicada Nota de Esclarecimento que clarifica aspetos relacionados com os procedimentos aplicáveis para ajustamento da AFUE, no âmbito da Portaria n.º 203/2022, de 3 de agosto, sendo acompanhada de Nota Explicativa relativa ao montante da AFUE, para os fundos operacionais aprovados pelos Estados-Membros. Nota de Esclarecimento | Nota Explicativa |
A ESTRATÉGIA NACIONAL de sustentabilidade para os programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas é o documento em que são estabelecido pelos Estados-Membros os objetivos e medias a desenvolver ao abrigo do regime de apoio às Organizações de Produtores do setor hortofrutícola, previsto no Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que enquadra a aplicação dos Programas Operacionais das Organizações de Produtores.
Este regime encontra-se concretizado a nível nacional pela Estratégia Nacional 2019-2023, aplicável aos Programas Operacionais que irão vigorar a partir de 2019, e regulada pela Portaria nº 295-A/2018, de 2 de novembro.
A estratégia nacional aplica-se até 31 de dezembro de 2023 ou até data anterior em função da aprovação do plano estratégico da PAC pós 2020, sem prejuízo de adaptações que entretanto venham a ocorrer
Assim, novos PO a vigorar partir de 2019 devem reger-se por este novo quadro regulamentar. Além disso, tendo presente a disposição transitória prevista no art.44º da Portaria nº 295-A/2018, a fim de assegurar a transição harmoniosa para o novo quadro regulamentar, os programas operacionais (PO) em curso à data de entrada em vigor da nova regulamentação nacional, podem, alternativamente:
- Continuar a ser executados até ao seu termo, sendo aplicáveis as condições previstas no anterior quadro regulamentar - Portaria n.º 1325/2008, de 18 de novembro, alterada pelas Portarias nºs. 1247/2009, de 13 de outubro, e 166/2012, de 22 de maio, e regulamentação europeia aplicável;
- Ser modificados (globalmente) a fim de cumprir os requisitos previstos no novo quadro regulamentar, caso se pretenda beneficiar de alterações introduzidas pelo mesmo.
Medidas e Ações
- Ações de planeamento da produção
- Ações de melhoria da qualidade dos produtos
- Ações destinadas a melhorar a comercialização
- Ações de produção experimental
- Ações de formação (não relacionadas com a prevenção e gestão de crises)
- Ações de prevenção e gestão de crises
- Ações ambientais
Outros tipos de ações
Manuais de Procedimentos
- Proc 7.1 - Poupança de água através da reconversão ou modernização de sistema de rega
- Proc 7.2 - Poupança de água mediante a reutilização de águas residuais
- Proc 7.3/7.4 - Recuperação de energia a partir de biomassa e outras matérias orgânicas provenientes da exploração/ Utilização de energias renováveis
- Manual de Procedimentos para os Programas Operacionais (em desenvolvimento)
- Orientação técnica especifica: Taxa fixa normalizada e Custo unitário (Rev.19.11.2019)
- Lista das Entidades
Fichas/Modelos Eletrónicos
Modelo C1 - Ficha financeira do Programa Operacional (última versão)
Modelo C2 - Ficha de situação inicial da Organização de Produtores (última versão)
Legislação
Nacional
- Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro - Estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à assistência financeira, em aplicação da estratégia nacional de sustentabilidade para os programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas
Alterada por:
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- Portaria n.º 189/2024/1, de 19 de agosto - procede à terceira alteração da Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, que clarifica a elegibilidade das despesas, cuja execução tenha início após a data de aprovação do programa operacional ou da submissão da respetiva alteração.
- Portaria n.º 343/2023, de 9 de novembro - Estabelece as medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionaisEstabelece as medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionaisno setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, emexecução no ano de 2023, previstos na Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro,alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro, e pela Portaria n.º 166/2023,de 21 de junho.
- Portaria n.º 166/2023, de 21 de junho - procede à segunda alteração da Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à assistência financeira previstos na secção III do capítulo II da parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, de 13 de março, e no Regulamento de Execução (UE) 2017/892, da Comissão, de 13 de março, nas redações atuais, em aplicação da estratégia nacional de sustentabilidade para os programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas (EN), alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro.
- Portaria n.º 203/2022, de 3 de agosto - estabelece as medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2022
- Portaria nº 269/2021, de 26 de novembro - Complemento às medidas excecionais adotadas ao abrigo das Portarias nºs 88 -E/2020, de 6 de abril, e 273 -A/2020, de 25 de novembro, estabelece a título excecional e temporário, a derrogação para os PO de 2021 do limite de alteração para o ano em curso do conteúdo dos programas operacionais e o limite de redução do FO quando o ano de referência para o cálculo desse fundo é 2020
- Portaria nº 306/2019, de 12 de setembro - Procede à primeira alteração à Portaria nº 295-A/2018, de 2 de novembro, que estabelece as regras complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à assistência financeira, em aplicação da estratégia nacional de sustentabilidade para os programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas
- Portaria n.º 88-E/2020, de 6 de abril - Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro
- Despacho n.º 4946-A/2020, de 23 de abril - Procede ao alargamento do universo dos destinos admissíveis para os produtos retirados, de modo que, a par das organizações caritativas, possam também beneficiar da referida ação as instituições penitenciárias, as colónias de férias infantis, os hospitais e os lares de idosos
- Portaria n.º 273-A/2020, de 25 de novembro - Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da COVID-19 aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro, ou pela Portaria n.º 1325/2008, de 18 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 1247/2009, de 13 de outubro, e 166/2012, de 22 de maio
Comunitária
- Reg. Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, de 13 de março de 2017 - Complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados, complementa o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às sanções a aplicar nesses setores, e altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011 da Comissão
Alterado por:
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- Regulamento Delegado (UE) 2024/2508, da Comissão, de 17 de julho de 2024, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/891, no respeitante às notificações dos Estados-Membros relativas aos preços no produtor das frutas e produtos hortícolas no mercado interno.
- Regulamento Delegado (UE) 2022/2513, da Comissão de 26 de setembro de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/891, no respeitante ao montante máximo do apoio às retiradas do mercado para distribuição gratuita de frutas e produtos hortícolas | Retificação
- Regulamento Delegado (UE) 2022/2528, Comissão de 17 de outubro de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/891
- Reg. Delegado (UE) 2018/1145, da Comissão, de 7 de junho, no respeitante às organizações de produtores no setor das frutas e produtos hortícolas
- Reg. Delegado (UE) 2020/743, da Comissão, de 30 de março de 2020, no respeitante ao cálculo do valor da produção comercializada das organizações de produtores no setor dos frutos e produtos hortícolas
- Reg. Delegado (UE) 2021/652, da Comissão, de 10 de fevereiro de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/891 no respeitante às atividades e programas operacionais das organizações de produtores no setor das frutas e produtos hortícolas
- Reg. Delegado (UE) 2021/2245, da Comissão, de 12 de outubro de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/891 no respeitante ao cáculo do valor da produção comercializada das organizaçõe de produtoresno setor dos frutos e produtos hortícolas
Derrogado por:
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- Regulamento Delegado (UE) 2023/1976, da Comissão, de 10 de agosto de 2023, que derroga o Regulamento Delegado (UE) 2017/891 da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, para 2023, no respeitante ao valor da produção comercializada, à estratégia nacional e à recuperação da assistência financeira da União para compromissos plurianuais no setor dos frutos e produtos hortícolas, devido a acontecimentos meteorológicos adversos, no seguinte local
- Regulamento Delegado (UE) 2022/1623, da Comissão, de 14 de julho de 2022, que derroga para 2022, o Regulamento Delegado (UE) 2017/891, no que diz respeito ao valor da produção comercializada, à estratégia nacional e à recuperação da assistência financeira da União para autorizações plurianuais no setor dos frutos e produtos hortícolas, devido à crise causada pela invasão da Ucrânia pela Rússia.
- Reg. Delegado (UE) 2020/884, da Comissão, de 4 de maio de 2020, que derroga, para o ano de 2020, o disposto no Regulamento Delegado (UE) 2017/891 no que respeita ao setor das frutas e produtos hortícolas e o disposto no Regulamento Delegado (UE) 2016/1149 no que respeita ao setor vitivinícola, tendo em conta a pandemia de COVID-19
- Reg. de Execução (UE) 2017/892, da Comissão, de 13 de março de 2017 - Estabelece regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados
Alterado por:
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- Regulamento de execução (UE) 2022/2532, da Comissão de 1 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/892.
- Reg. de Execução (UE) 2022/1863, da Comissão, de 5 de outubro, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/892 no respeitante às retiradas do mercado para distribuição gratuita de fruta e produtos hortícolas
- Reg. de Execução (UE) 2018/1146 da Comissão, de 7 de junho, que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados
Derrogado por:
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- Reg. de Execução (UE) 2022/1228, da Comissão, de 14 de julho, que derroga o Regulamento de Execução (UE) 2017/892 para 2022, no que diz respeito aos pedidos de ajuda, bem como aos pedidos de adiantamentos e de pagamentos parciais, devido à crise causada pela invasão da Ucrânia pela Rússia
- Regulamento de Execução (UE) 2020/600 da Comissão, de 30 de abril de 2020 que derroga o Regulamento de Execução (UE) 2017/892,o Regulamento de Execução (UE) 2016/1150, o Regulamento de Execução (UE) 615/2014, o Regulamento de Execução (UE) 2015/1368 e o Regulamento de Execução (UE) 2017/39 no que respeita a determinadas medidas para fazer face à crise provocada pela pandemia de COVID-19
- Reg. (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro - Estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e revoga os Reg. (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 103797/2001, (CE) n.º 1234/2007 do Conselho
Derrogado por:
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- Reg. Delegado (UE) 2023/1619, da Comissão, de 8 de agosto, relativo a medidas de emergência temporárias que derrogam, para o ano de 2023, determinadas disposições dos Regulamentos (UE) n.o 1308/2013 e (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, para resolver problemas específicos nos setores dos frutos e produtos hortícolas e do vinho causados por acontecimentos meteorológicos adversos
- Reg. Delegado (UE) 2022/1225, da Comissão, de 14 de julho, que estabelece medidas excecionais de caráter temporário em derrogação do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, para fazer face às perturbações do mercado no setor hortofrutícola causadas pela invasão da Ucrânia pela Rússia
- Regulamento Delegado (UE) 2020/592 da Comissão, de 30 de abril de 2020 que estabelece medidas excecionais de caráter temporário em derrogação de certas disposições do Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, para fazer face às perturbações do mercado nos setores hortofrutícola e vitivinícola causadas pela pandemia de Covid-19 e pelas medidas adotadas para a conter
- Regulamento Delgado (UE) 2020/1275 da Comissão, de 6 julho, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/592 da Comissão que estabelece medidas excecionais de caráter temporário em derrogação de certas disposições do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho para fazer face às perturbações do mercado nos setores hortofrutícola e vitivinícola causadas pela pandemia de COVID-19 e pelas medidas adotadas para contê-la
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Regulamento de Execução (UE) 2023/2430 da Comissão, de 17 de agosto de 2023, que estabelece regras no respeitante ao controlo da conformidade com as normas de comercialização aplicáveis ao setor das frutas e produtos hortícolas, a determinados produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas e ao setor das bananas
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Regulamento Delegado (UE) 2023/2429 da Comissão, de 17 de agosto de 2023, que complementa o regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante às normas de comercialização aplicáveis ao setor dos frutos e produtos hortícolas, a determinados produtos transformados à base de frutos e produtos hortícolas e ao setor das bananas, e que revoga o Regulamento (CE) nº 1666/1999 da Comissão e os Regulamentos de Execução (UE) nº 543/2011 e (UE) nº 1333/2011 da Comissão