O Regulamento dos Planos Estratégicos da Política Agrícola Comum (PAC) estabelece que cada Estado-Membro apresente um plano estratégico único incluindo as medidas de apoio para se alcançarem os objetivos específicos da União Europeia (UE) para a futura PAC, cabendo à Comissão Europeia verificar esses planos e proceder à sua aprovação, para aplicação a partir de 1 de janeiro de 2023.
Os planos estratégicos da PAC materializam os instrumentos de apoio da PAC financiados pela UE através do FEAGA - pagamentos diretos e intervenções setoriais e pelo FEADER – intervenções do desenvolvimento rural.
PEPAC 2023-2027 | Declaração Ambiental | Avaliação Ex-ante | Avaliação Ambiental Estratégica | Consulta Alargada | Estruturas de Acompanhamento | Legislação e Documentos
PEPAC 2023-2027
Tabela comparativa das versões dos documentos:
Versão | Data de publicação | Alterações |
v.1.0 | 09/09/22 | n.a. |
v.1.1 | 14/09/22 | Acrescentado no Anexo 1 – Condicionalidade e Requisitos obrigatórios na BCAA 7 o seguinte texto: O cumprimento da norma é ainda assegurado pelas seguintes práticas: (a) culturas secundárias, sendo que no caso da cultura principal ser de Primavera-Verão, a cultura secundária deve permanecer na parcela entre 15 de novembro e 1 de março; (b) nas parcelas de terra arável exploradas em regime de sequeiro, ser permitido na mesma parcela fazer a mesma cultura principal em 2 anos consecutivos desde que na exploração esteja implementado um ciclo de rotação de culturas igual a 3 anos. |
v.1.2 | 27/09/22 |
- Retificação do título Definições (retirada menção aos requisitos mínimos) – página 18 - Clarificação do intervalo de idade na definição de jovem agricultor – página 21 - Inclusão de informação referente ao acesso à reserva nacional dos direitos ao pagamento do Apoio ao rendimento base - página 27 - Retificação do número de meses de intervalo entre partos nos ovinos e caprinos na intervenção C.1.1.4. – Manutenção de Raças Autóctones - Retificação da informação sobre coeficientes no Anexo 2 – Aplicação da convergência interna – página 139 - Inclusão do Anexo 4 – Redução de pagamentos diretos – página 142 - Inclusão do Anexo 5 – Requisitos mínimos para a concessão de pagamentos diretos – página 142 |
PEPAC - Versão submetida a 30 dezembro 2021 *![]() Anexos
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* Nota (atualização 24.01.22) - O documento substitui a versão anterior (registada a 30.12.21) considerando que não disponibilizava a totalidade dos elementos carregados na plataforma SFC2021 (System for Fund Management in the European Union), tal como referido em nota atualizada a 11.01.22. Este documento foi exportado diretamente da aplicação SFC2021 no dia 18 de janeiro de 2022 e introduz melhorias da atualização n.º1.21.0, de 17/01/22. (Fonte: https://ec.europa.eu/sfc/en/2021/news/17012022-sfc2021-new-release-1210-8h30-cet)
Arquitetura de Programação do PEPAC | ![]() |
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Princípios de organização
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O PEPAC é de âmbito Nacional, mas as sua arquitetura incorpora as especificidades das Regiões Autónomas, designadamente na componente do Desenvolvimento Rural - 2º pilar da PAC
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A arquitetura do PEPAC está alinhada com a Lógica de Intervenção: inclui as intervenções que respondem às necessidades nacionais identificadas (fundamentadas nas 9 análises SWOT relativas aos Objetivos Específicos (OE) + SWOT Objetivo Transversal (OT) do Regulamento PEPAC, que por sua vez estão fundamentados em Diagnósticos, por OE, que refletem a realidade de Portugal)
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A arquitetura do PEPAC é reflexo da organização do Regulamento da PAC: por pilar da PAC e tendencialmente segue o seu articulado.
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A arquitetura PEPAC enquadra as seguintes tipologias de intervenção:
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- Orientadas para determinado objetivo
- Integradas quer ao nível setorial, quer ao territorial
- Específicas para as Regiões Ultra Periféricas (RUP)
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Pilar / Tipologia | Orientada | Integrada | Específica das RUP | |
1.º Pilar |
Eixo A RENDIMENTO E SUSTENTABILIDADE |
EIXO B ABORDAGEM SETORIAL INTEGRADA |
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2.º Pilar |
EIXO C DESENVOLVIMENTO RURAL |
EIXO D ABORDAGEM TERRITORIAL INTEGRADA |
EIXO E![]() DESENVOLVIMENTO RURAL RA AÇORES |
EIXO F![]() DESENVOLVIMENTO RURAL RA MADEIRA |
Principais elementos do PEPAC
Uma gestão ativa de todo o território baseada numa produção agrícola e florestal inovadora e sustentável é a visão que sintetiza a estratégia nacional incluída no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) para o período 2023-2027. A resiliência do recurso solo com utilização agrícola, florestal e agroflorestal em todo o território é uma condição necessária para atingir os objetivos da PAC em Portugal.
Arquitetura e financiamento
- A proposta de PEPAC submetida à Comissão Europeia baseou-se num conjunto de diagnósticos e análises, que levaram à definição de 127 necessidades e de 180 intervenções, para alcançar um conjunto de metas ligadas aos 10 objetivos definidos ao nível da União Europeia.
- O envelope financeiro nacional é superior a 6.800M€, para o período 2023-27, com possibilidade de execução da componente de Desenvolvimento Rural até 2029. Neste período estarão também em execução os Programas de Desenvolvimento Rural atuais até 2025, o Plano de Recuperação e Resiliência e o Plano Nacional de Regadios, o que foi tomado em conta no desenho e na programação temporal das medidas.
- Os regimes ecológicos representam 25% dos pagamentos diretos e as medidas que contribuem para o ambiente e para o clima representam mais de 40% do pilar de Desenvolvimento Rural, refletindo a ambição nacional neste domínio.
- O Apoio Redistributivo corresponde a 10% do envelope de pagamentos diretos, a que acresce o Pagamento à Pequena Agricultura (9%), o que evidencia o esforço redistributivo dos apoios ao rendimento.
- Os apoios ao rendimento de jovens e novos agricultores terão um valor equivalente a 3% dos pagamentos diretos, contribuindo para a renovação geracional. A abordagem LEADER tem um peso de 6% do envelope de DR, traduzindo a importância da gestão territorial.
Programação entre necessidades e metas
Para a definição das necessidades e metas a alcançar, foi considerado um conjunto de elementos decorrentes da análise de diagnóstico efetuado.
O mercado é a principal fonte do rendimento agrícola (87% da receita sectorial), sendo portanto determinantes os fatores de competitividade para o seu crescimento e a sua sustentabilidade.
É necessário otimizar os custos de produção através da eficiência na utilização de fatores, nomeadamente, pela disponibilização de prestadores de serviços agrícolas, e melhorando a organização, ganhando escala e capacidade negocial.
Investimento
Os principais instrumentos para a competitividade serão os apoios ao investimento (13% do Plano Financeiro do PEPAC - PF), quer em infraestruturas coletivas quer na exploração agrícola e florestal. A possibilidade de usar serviços de investimento será uma via para reduzir custos com capital fixo e incentivar a adoção de novas tecnologias. Espera-se que a percentagem de explorações agrícolas que recebem um apoio ao investimento para se modernizarem seja 16%, incluindo 2% em que o objeto principal do investimento são tecnologias agrícolas digitais, sendo que em Portugal as explorações com mais de 5 ha são apenas 27% do total.
Organização da Produção
Num mercado, como o alimentar, com características oligopsonistas a jusante, a organização da produção permite mitigar desequilíbrios na cadeia. Os Programas Operacionais do setor das Frutas e Hortícolas (2% do PF), as regras de acesso a Apoios associados e o incentivo à criação de OP são instrumentos vocacionados para este domínio.
Apoio Direto ao rendimento
- O Apoio Base de Sustentabilidade (18% do PF) é outro elemento que contribui para corrigir a falha de mercado, papel que se tornará mais eficaz com a convergência total a realizar até 2026.
- Esta função é complementada pelo pagamento redistributivo (5%), que compensa de modo mais acentuado as explorações com deseconomias de escala, pelo RPA (5%), vocacionado para micro-explorações, com impactos territoriais específicos, pelas medidas para as zonas com constrangimentos naturais (7%) e por apoios associados ao rendimento (10%).
- Estes últimos são também relevantes, dado que Portugal tem um défice comercial agroalimentar elevado, com impactos macroeconómicos negativos e com riscos de oferta em alguns mercados específicos.
- É ainda necessário reforçar a prevenção, gestão de riscos e catástrofes, estando previsto o incentivo à subscrição de seguros (2%), tendo-se como meta que 12% das explorações utilizem este instrumento. Existe ainda um novo Fundo de Emergência Rural, visando o apoio de urgência a pequenas explorações.
Produção sustentável
Pretende-se atingir 96% da SAU sujeita à condicionalidade, com pagamentos por hectare para as explorações de menor dimensão superiores em 62% à média.
O Pacto Ecológico Europeu é um referencial para a aplicação da PAC em Portugal. É necessário apoiar os agricultores na adoção de modos de produção sustentáveis, com destaque para as intervenções agricultura biológica (6% do PF). A meta para a percentagem de SAU apoiada para a agricultura biológica é 19%.
Floresta e biodiversidade
As necessidades de melhorar os habitats associados aos sistemas agrícolas e florestais para promover o estado de conservação dos valores naturais de biodiversidade, de contrariar o abandono e melhorar a sustentabilidade ambiental dos sistemas agro-silvo-pastoris de alto valor e de preservar paisagens agrícolas tradicionais tem resposta através de incentivos a práticas promotoras de biodiversidade nos seus diversos domínios (5% do PF) e de apoios ao investimento. A meta principal é ter 42% de SAU sob compromissos de apoio à biodiversidade.
Clima
- As alterações climáticas obrigam a um esforço de adaptação, sendo necessário aumentar a resiliência dos sistemas de produção agrícolas e florestais aos seus impactos adversos, designadamente eventos climáticos extremos, e melhorar a gestão dos recursos hídricos. Ir-se-á promover de modo acrescido práticas promotoras do uso sustentável da água, apoiar a preservação de sistemas agrícolas tradicionais e as sementes certificadas (3% do PF) e dar incentivos ao investimento nesta matéria, quer na exploração quer a regadios coletivos. Estima-se que permitam alcançar 19% da SAU abrangida por compromissos apoiados para melhorar a adaptação às alterações climáticas.
- Para a mitigação, é necessário reduzir as emissões de GEE, aumentar a capacidade de armazenagem de carbono atmosférico e melhorar o teor de matéria orgânica no solo. São apoiadas práticas agrícolas e pecuárias sustentáveis e a gestão da pastagem, a eficiência alimentar dos bovinos, a fertilização orgânica e a atividade agrícola em territórios com elevado risco de incêndio (7% do PF), bem como investimento agrícola, florestal e em bioeconomia.
- Estima-se que conduzam a 10% de cabeças normais (CN) e 33% da SAU abrangidas por compromissos apoiados para reduzir as emissões de gases com efeitos de estufa.
- Para dar respostas específicas em termos de gestão florestal às necessidades acima elencadas, há um conjunto de apoios à silvicultura sustentável, que representam 4% do PF.
Água
Para melhorar a qualidade da água superficiais e subterrâneas com prioridade nas zonas sujeitas a maior pressão, há medidas quer viradas para as práticas na exploração agrícola quer de apoio ao investimento. Pretende-se que 23% da SAU seja abrangida por compromissos para a qualidade das massas de água e 30% com compromissos relacionados com a melhoria da gestão dos nutrientes.
Desenvolvimento Local
A redução da tendência para o despovoamento das zonas rurais e para a disparidade de rendimento face às zonas urbanas, torna necessário facilitar o acesso à terra por parte dos jovens e novos agricultores, promover abordagens de desenvolvimento local integrado, aumentar a atratividade das zonas rurais para a instalação de empresas, garantindo o acesso a serviços essenciais e apoiar a manutenção.
- As intervenções destinadas a jovens e novos agricultores bem as medidas da intervenção LEADER são as principais neste campo, representando 3% do PF. Pretende-se instalar 2700 jovens e novos agricultores e abranger 100% das populações rurais.
- Para o desenvolvimento destes territórios é ainda necessário incentivar a bioeconomia e a economia circular, designadamente pelo desenvolvimento da pequena agricultura e sua integração no mercado. Para além da intervenção LEADER, há medidas de apoio ao investimento na floresta e na bioeconomia. O objetivo é impulsionar 318 M€ de investimento florestal e criar 1000 novas empresas rurais.
Saúde
No contributo para o Pacto Ecológico Europeu, é necessário incentivar a utilização racional dos produtos antimicrobianos, promover o uso sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos e melhorar o bem-estar animal. Para além das intervenções agricultura biológica, produção integrada, POFH e investimento na exploração agrícola, destaca-se a intervenção Bem-Estar Animal e Uso Racional de Antimicrobianos. A meta é atingir 6% de CN com limites de utilização de antimicrobianos e 6% por ações de promoção do bem-estar.
Conhecimento e Inovação
O reforço do Sistema de Conhecimento e Inovação Agrícolas tem o contributo de um conjunto de medidas específicas, que representam 1% do PF, tendo-se como meta que 40 mil pessoas beneficiem de aconselhamento, formação, intercâmbio de conhecimentos ou que participam em grupos operacionais, a fim de melhorar o desempenho sustentável em termos económicos, sociais, ambientais, climáticos e de eficiência na utilização dos recursos.
Avaliação Ex-ante
- Avaliação Ex-ante do PEPAC 2023-2027 | 1ª fase - Análise SWOT e Avaliação das Necessidades
- Avaliação Ex-ante do PEPAC 2023-2027 | 2ª fase - Relevância e Coerência Interna
- Avaliação Ex-ante do PEPAC 2023-2027 | 3ª fase - Governança e Gestão, Temas Horizontais, Temas específicos
Avaliação Ambiental Estratégica
No âmbito do disposto no DL n.º 232/2007, de 15/6, alterado pelo DL n.º 58/2011, de 4/5, e do DLR n.º 30/2010/A, de 15/11, o GPP, enquanto entidade responsável pela coordenação da elaboração do Plano Estratégico da Politica Agrícola Comum para Portugal, publica as peças procedimentais da Avaliação Ambiental Estratégica do PEPAC e a respetiva Declaração Ambiental.
- Declaração Ambiental
- Consulta Pública da Avaliação Ambiental Estratégica do Plano Estratégico da PAC 2023-2027 (PEPAC)
- Relatório Ambiental Final
- Relatório de Ponderação
Consulta alargada
Em linha com os procedimentos previstos na proposta de regulamento, as diferentes componentes do Plano Estratégico da Politica Agrícola Comum 2023-2027 (PEPAC) foram sujeitas a contributos através de processo de consulta alargada, que incluiem os parceiros económicos e sociais bem como as entidades representativas do setor agrícola, ambiente e da sociedade civil.
- 1.ª Consulta alargada | 16 novembro 2020
- 2.ª Consulta alargada | 19 novembro 2021
Estruturas de acompanhamento
- Conselho de Acompanhamento de Revisão da Política Agrícola Comum (PAC)
- Comissão Consultiva do Plano Estratégico da PAC (PEPAC)
Legislação e Documentos
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Regras para apoiar os Planos Estratégicos da PAC 2023-2027 | Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021 - estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e revoga os Regulamentos (UE) nº 1305/2013 e (UE) nº 1307/2013 |
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Financiamento, gestão e acompanhamento da PAC | Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021 - relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) nº 1306/20 |
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Organização Comum dos Mercados dos produtos agrícolas | Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021 - altera os Regulamentos (UE) nº 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, (UE) nº 1151/2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, (UE) nº 251/2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e (UE) nº 228/2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União |
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Regulamentos relativos à reforma da PAC 2023-2027 decorrentes do acordo politico alcançado na PPUE21 (EN) (abrir pdf) [Nota: Esta versão do documento com as propostas regulamentares será objeto de revisão jurídica a nível comunitário até à sua publicação, que se estima ser feita até ao final de 2021]
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Documentação no âmbito da consulta alargada (aceda aqui)
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Carta de Observações da Comissão Europeia ao plano estratégico da PAC apresentado por Portugal
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Comentários das Autoridades Nacionais à Carta de Observações da Comissão Europeia ao plano estratégico da PAC apresentado por Portugal
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A nova PAC e a agricultura da Região Norte | Apresentação na 53ª edição da AGRO - Braga, 17 setembro 2021