A União Europeia é um membro da OMC e participa nas negociações, decisões e disputas como uma entidade única, celebrando acordos comerciais em nome de todos os seus Estados Membros, no contexto da OMC (negociação de acordos comerciais, resolução de disputas e a defesa do comércio livre e justo). Apesar disso, cada Estado Membro pode ter participação ativa em comités e em algumas áreas temáticas, como subsídios ou política agrícola.
Conferências Ministeriais
Próxima: 15.ª Conferência Ministerial - 2028, local a definir
14.ª Conferência ministerial - 26 a 29 de março 2026, em Yaoundé, Camarões - principais resultados (pdf).
13.ª Conferência ministerial 26 de fevereiro a 2 de março de 2024, em Abu Dhabi - principais resultados (pdf)
Acordo Agricultura Tem por objetivo estabelecer um sistema de comércio dos produtos agrícolas que seja equitativo e orientado para o mercado, prevendo regras aplicáveis a todos os membros da OMC para reduzir progressiva e substancialmente o apoio e a proteção agrícola. Compreendendo o Acordo da OMC sobre Agricultura
Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Acordo SPS) O Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias estabelece as regras fundamentais em matéria de segurança alimentar e de sanidade animal e vegetal que os governos são obrigados a respeitar. Em conjunto com o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT), este acordo procura definir a forma de satisfazer a necessidade de aplicar normas, evitando simultaneamente o protecionismo dissimulado.
Cada país pode decidir os seus próprios padrões de segurança. No entanto, o acordo impõe limites importantes:
As regras têm de se basear em fundamentos científicos.
Só podem ser aplicadas na medida do necessário para proteger a saúde humana, animal ou vegetal.
Não podem discriminar injustificadamente entre países quando as condições sanitárias são iguais ou semelhantes.
Acordo sobre as Pescas e negociações em curso A Decisão Ministerial da OMC de 17 de junho de 2022 adotou o Acordo sobre Subsídios às Pescas e entrou em vigor a 15 de setembro de 2025, prevendo-se que, na ausência de adoção de disciplinas abrangentes no prazo de quatro anos após a sua entrada em vigor, e salvo decisão em contrário do Conselho Geral, o mesmo cesse imediatamente vigência. A OMC prossegue negociações com vista à conclusão de um acordo multilateral que estabeleça disposições adicionais conducentes a disciplinas abrangentes. O objetivo central do Acordo consiste na limitação de subsídios prejudiciais que contribuam para a sobrepesca e pesca ilegal, promovendo sustentabilidade dos recursos marinhos.
Acordo sobre Obstáculos Técnicos ao Comércio(Acordo TBT) Visa garantir que regulamentos técnicos, normas e procedimentos de avaliação da conformidade não criem obstáculos desnecessários ao comércio, reconhecendo o direito dos membros da OMC de proteger saúde, segurança e meio ambiente, e incentivando o uso de normas internacionais.