Importações de animais vivos e de produtos germinais do Reino Unido (RU)* para a União Europeia (UE)

-  a partir de 1 de janeiro de 2021 -

 

* Grã-Bretanha (Inglaterra, País de Gales e Escócia), as ilhas do Canal (Guernsey e Jersey) e a ilha de Man.

 

Os animais vivos e os produtos germinais provenientes do RU passam a estar sujeitos a partir de 1 de janeiro de 2021 às disposições da legislação comunitária aplicável às importações de países terceiros.

O RU faz parte da lista de países terceiros nos vários diplomas legislativos da UE, onde está prevista a certificação sanitária aplicável (consulte as DSAVR/RA para o efeito).

 

No caso de animais ou produtos germinais não harmonizados pela legislação comunitária, devem ser consultadas a DGAV ou os PCF.

  • Os transportadores terão de estar aprovados pela UE e pelo RU
  • Terão de ser solicitados 2 diários de viagem para movimentos de animais vivos do RU, ou através do RU para a UE:
    • um aprovado pela APHA (se a viagem tiver início no RU)
    • um aprovado pela DAERA (se a viagem tiver início na Irlanda do Norte)
    • um aprovado pelo primeiro estado membro de entrada na UE

 

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Data de atualização

24-04-2024

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