Acordo Comercial e de Investimento UE - Singapura

Singapura é de longe o maior parceiro da ASEAN na UE. O comércio bilateral de bens transacionáveis situou-se em 53,3 mil milhões de euros em 2017 e o comércio de serviços atingiu 44,4 mil milhões de euros em 2016, perfazendo Singapura um pouco menos de um terço do comércio UE-ASEAN total de bens e serviços. Ao mesmo tempo, com montantes bilaterais de investimento de € 256 bilhões em 2016, Singapura representou aproximadamente dois terços dos investimentos entre as duas regiões. Mais de 10.000 empresas da UE estão estabelecidas em Singapura, funcionando como uma plataforma de suporte a toda a costa do Pacífico.

O acordo comercial entre a UE e Singapura é um dos primeiros acordos bilaterais de "nova geração". Além da remoção clássica dos direitos alfandegários e das barreiras não-pautais para o comércio de bens e serviços, contém importantes disposições sobre proteção da propriedade intelectual, liberalização do investimento, compras públicas, concorrência e desenvolvimento sustentável.

O acordo estabelece as condições para que as empresas da UE aproveitem ao máximo as oportunidades criadas em Singapura como centro de negócios e de expedição do Sudeste Asiático.

Os textos do acordo, tal como apresentados ao Conselho da EU em 18 de abril de 2018[1], estão disponíveis no website da Comissão Europeia, DG Trade.

A Agricultura antes do Acordo                                                                                                                                                                                                                                    

O valor anual das exportações de alimentos e bebidas da UE para Singapura atinge os 1,7 mil milhões de euros.

Trocas comerciais Portugal – Singapura (média 2012-2016)

Se considerarmos os produtos agrícolas e agroalimentares, os produtos do mar e da floresta (AMF), merecem particular destaque, em termos de exportações:

- Vinhos de uvas frescas (31%),

- Papel, cartão, pasta de celulose, etc. (14%)

- Cortiça aglomerada e suas obras (11%).

Nas importações, destacam-se:

- Massas alimentícias (exc. NC 1902 20 10) (a) (59%),

- Peixes vivos (17%)

- Extratos de malte; preparações de farinhas, etc., sem cacau (4%).

Já restringindo-nos às principais exportações agrícolas e agroalimentares (AA) neste período:

               - Vinhos de uvas frescas (55%),

- Gengibre, açafrão, tomilho, louro, etc. (10%)

               - Café (7%).

As importações agrícolas e agroalimentares (AA) mais relevantes referem-se a:

- Massas alimentícias (exc. NC 1902 20 10) (a) (77%),

- Extratos de malte; preparações de farinhas, etc., sem cacau (5%)

- Ceras vegetais, ceras de abelha, etc. (4%).

Síntese

  • As trocas comerciais de bens transacionáveis (excluindo serviços) entre Portugal e Singapura representam um total de 51,2 milhões de € em exportações e 33,6 milhões de € em importações, na média do período 2012-2016, correspondendo a um saldo positivo da balança comercial de cerca de 17,6 milhões.
  • No que respeita aos produtos dos setores agrícola e agroalimentar, mar e florestas, Portugal exportou para Singapura 3,4 milhões de € em média anual, no mesmo período (ocupando assim este país a 79ª posição em relação ao total dos países), enquanto as importações totalizaram 0,8 milhões de € (119ª posição). Estes setores representam perto de 6,7% do total de exportações de bens transacionáveis e 2,4% das correspondentes importações.
  • Se nos referirmos apenas ao setor agrícola e agroalimentar, as exportações representam, em média, 1,9 milhões de € (63ª posição) e as importações 0,6 milhões (105ª posição).

A Agricultura com o Acordo                                                                                                                                                                                                                                       

Singapura é o 15º maior mercado da UE para exportações agrícolas e o quinto maior mercado de exportação UE na Ásia, em exportações de alimentos e bebidas, com exportações anuais de cerca de € 2 mil milhões.

O acordo tornará mais fácil para os produtores da UE exportar seus produtos para Singapura, não apenas eliminando os direitos aduaneiros, mas também resolvendo questões não relacionadas com direitos aduaneiros.

Questões Sanitárias e Fitossanitárias (SPS)

Procedimentos claros e mais simplificados à exportação.

 Indicações geográficas (IGs)

Os produtos alimentares e bebidas com Indicação Geográfica (IG) são reconhecidos na UE pela sua elevada qualidade e comercializados como tal.

Graças ao acordo, os produtores europeus de cerca de 190 produtos vão ter as suas IG protegidas a um nível semelhante de proteção contra as imitações prevista na legislação da UE.

Para Portugal estão incluídos o Queijo S. Jorge e sete vinhos: Madeira, Madère or Madera; Porto, Port or Oporto; Douro; Dão; Bairrada; Vinho Verde; Alentejo.

Desmantelamento de direitos aduaneiros

Singapura eliminará os direitos aduaneiros sobre todas as mercadorias da União a partir da data de entrada em vigor do Acordo de comércio.

A UE eliminará todos os direitos aduaneiros de todas as mercadorias provenientes de Singapura ao abrigo do Acordo, a partir da data de entrada em vigor do mesmo, com exceção de alguns produtos que constam de lista específica: animais vivos, carnes, produtos da pesca, lácteos, frutas e hortícolas (mantendo em muitos destes produtos os direitos específicos e mantendo o regime de preços de entrada), cereais, azeite produtos da charcutaria, açúcar, vinhos, a liberalizar em seis anos.

É de salientar para o setor do vinho, principal exportação portuguesa para Singapura, a eliminação dos direitos específicos muito elevados, presentemente da ordem dos 9,5 dólares por litro.

[1] O texto do acordo comercial entre a UE e Singapura apresentado nesta página é o texto no final da negociação conduzida pela Comissão Europeia e é tornado público apenas para fins informativos. O acordo apresentado neste documento não é vinculativo ao abrigo do direito internacional e só o será após a conclusão do processo de ratificação por cada Parte, de acordo com os procedimentos legais internos.

Contactos

Email: geral@gpp.pt

Telefone: (+351) 213 234 600

Encarregado Proteção Dados:
encarregado.protecao.dados@gpp.pt

Data de atualização

26-04-2024

logotipo República Portguesa - Agricultura e Pescas

logoGPP final

 

w3cvalidhtml5png

Copyright © 2018 GPP. All rights reserved.

Pesquisar