A cooperação entre a UE e os países em desenvolvimento de África, das Caraíbas e do Pacífico fez 50 anos em 2007:
O Tratado de Roma instituiu pela primeira vez uma política conjunta de desenvolvimento e criou o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED).
A Convenção de Yaoundé (Camarões) foi o primeiro acordo de parceria entre a então CEE e 17 países africanos e incluía acordos comerciais preferenciais. Quando esta convenção expirou, em 1974, optou-se pela assinatura de uma nova convenção, não só porque a primeira não tinha tido resultados satisfatórios, mas também porque o enquadramento político europeu tinha mudado, com uma abordagem mais global à estratégia de desenvolvimento trazida pela introdução do Sistema de Preferências Pautais Generalizadas (SPG), em 1971, e pela adesão do Reino Unido, em 1973.
A Convenção de Lomé (Togo), assinada pelos então 9 Estados-Membros da CEE e 46 países em desenvolvimento que viriam a ser conhecidos pela designação de ACP (África, Caraíbas e Pacífico), vigorou sob a forma de quatro aperfeiçoamentos sucessivos do acordo inicial (Lomé I, Lomé II, Lomé III e Lomé IV) até à assinatura do Acordo de Cotonou.
Acordo de Cotonou (Benim), assinado entre a UE-15 e 77 países ACP, pretendia transformar a anterior convenção num sistema de acordos comerciais e de cooperação entre nações, pondo fim ao regime existente de preferências comerciais não recíprocas. No entanto, o actual sistema continuará em vigor durante um período transitório, até 2008, com um período posterior de adaptação de, pelo menos, doze anos (até 2020).
Começam a ser negociados os Acordos de Parceria Económica, com uma cobertura alargada aos serviços, ao investimento e a outras áreas importantes para o desenvolvimento.
Os Acordos de Parceria Económica (APE ou EPA, na sigla inglesa de Economic Partnership Agreement) são os acordos que a UE está a negociar com cada um dos seis agrupamentos em que se organizaram os países ACP (África Ocidental, África Central, África Oriental e África Austral, Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral - SADC - e Pacífico) e que irão substituir os capítulos relativos ao comércio do Acordo de Cotonou, quando as preferências comerciais deste acordo expirarem em 2008. (Quadro-resumo aqui)
Os APE pretendem ser acordos de âmbito alargado, permitindo acima de tudo a integração regional e a diversificação das economias nas regiões ACP, em antecipação a uma maior abertura que fomente trocas comerciais equilibradas e sustentáveis entre estas duas regiões do mundo.
Efectivamente, o sistema de preferências pautais até agora em vigor não atingiu os objectivos esperados de crescimento e diversificação: os países ACP estão cada vez mais marginalizados no mercado da UE (a quota de mercado dos produtos destes países desceu de 6,7% na véspera da primeira assinatura do acordo de Lomé em 1975 para 2,8% em 2004). A UE continua a ser um mercado importante para os ACP, sobretudo para os seus produtos agrícolas, representando 23% das suas exportações totais, mas 65% dessas exportações são constituídas por matérias-primas e mais de 60% representam apenas dez produtos básicos.
A assinatura destes acordos implica uma isenção total de direitos e de restrições à importação, ou seja, uma liberalização total para todos os produtos provenientes dos países ACP envolvidos. Nesta liberalização, estão incluídos produtos que não estavam liberalizados no quadro do Acordo de Cotonou (carne, produtos lácteos, cereais e frutas e legumes), com excepção de dois produtos (açúcar e arroz) que estão sujeitos a períodos transitórios. No que se refere à banana, ficou consagrada uma protecção para o mercado comunitário deste produto, através de uma cláusula de salvaguarda de activação automática sempre que é atingido um determinado volume de importação.
Por outro lado, a incompatibilidade dos anteriores acordos com as normas da OMC levam a que uma das principais características dos novos APE seja a reciprocidade e a natureza não discriminatória.
Última actualização: 12-07-2010