A ESTRATÉGIA NACIONAL de sustentabilidade para os programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas é o documento em que são estabelecido pelos Estados-Membros os objetivos e medias a desenvolver ao abrigo do regime de apoio às Organizações de Produtores do setor hortofrutícola, previsto no Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que enquadra a aplicação dos Programas Operacionais das Organizações de Produtores.
Este regime encontra-se concretizado a nível nacional pela Estratégia Nacional 2019-2023, aplicável aos Programas Operacionais que irão vigorar a partir de 2019, e regulada pela Portaria nº 295-A/2018, de 2 de novembro.
A estratégia nacional aplica-se até 31 de dezembro de 2023 ou até data anterior em função da aprovação do plano estratégico da PAC pós 2020, sem prejuízo de adaptações que entretanto venham a ocorrer
Assim, novos PO a vigorar partir de 2019 devem reger-se por este novo quadro regulamentar. Além disso, tendo presente a disposição transitória prevista no art.44º da Portaria nº 295-A/2018, a fim de assegurar a transição harmoniosa para o novo quadro regulamentar, os programas operacionais (PO) em curso à data de entrada em vigor da nova regulamentação nacional, podem, alternativamente:
- Continuar a ser executados até ao seu termo, sendo aplicáveis as condições previstas no anterior quadro regulamentar - Portaria n.º 1325/2008, de 18 de novembro, alterada pelas Portarias nºs. 1247/2009, de 13 de outubro, e 166/2012, de 22 de maio, e regulamentação europeia aplicável;
- Ser modificados (globalmente) a fim de cumprir os requisitos previstos no novo quadro regulamentar, caso se pretenda beneficiar de alterações introduzidas pelo mesmo.
Medidas e Ações
- Ações de planeamento da produção
- Ações de melhoria da qualidade dos produtos
- Ações destinadas a melhorar a comercialização
- Ações de produção experimental
- Ações de formação (não relacionadas com a prevenção e gestão de crises)
- Ações de prevenção e gestão de crises
- Ações ambientais
Outros tipos de ações
Manuais de Procedimentos
- Proc 7.1 - Poupança de água através da reconversão ou modernização de sistema de rega
- Proc 7.2 - Poupança de água mediante a reutilização de águas residuais
- Proc 7.3/7.4 - Recuperação de energia a partir de biomassa e outras matérias orgânicas provenientes da exploração/ Utilização de energias renováveis
- Manual de Procedimentos para os Programas Operacionais (em desenvolvimento)
- Orientação técnica especifica: Taxa fixa normalizada e Custo unitário (Rev.19.11.2019)
- Lista das Entidades
Fichas/Modelos Eletrónicos
Modelo C1 - Ficha financeira do Programa Operacional (última versão)
Modelo C2 - Ficha de situação inicial da Organização de Produtores (última versão)
Legislação
Nacional
Portaria nº 306/2019, de 12 de setembro
Procede à primeira alteração à Portaria nº 295-A/2018, de 2 de novembro, que estabelece as regras complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à assistência financeira, em aplicação da estratégia nacional de sustentabilidade para os programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas
Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro
Estabelece as regras nacionais complementares relativas aso fundos operacionais, aos programas operacionais e à assistência financeira, em aplicação da estratégia nacional de sustentabilidade para os programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas
Comunitária
Reg. Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, de 13 de março de 2017 - Complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados, complementa o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às sanções a aplicar nesses setores, e altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011 da Comissão
Alterado por:
- Reg. Delegado (UE) 2018/1145, da Comissão de 7 de junho, no respeitante às organizações de produtores no setor das frutas e produtos hortícolas
Reg. de Execução (UE) 2017/892, da Comissão, de 13 de março de 2017 - Estabelece regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados
Alterado por:
- Reg. de Execução (UE) 2018/1146 da Comissão de 7 de junho, que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados
Reg. (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro - Estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e revoga os Reg. (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 103797/2001, (CE) n.º 1234/2007 do Conselho
Links úteis
- Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP)
- Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)
- Comissão Europeia - Agricultura e Desenvolvimento Rural (Frutas e Vegetais)
o MOD 7.1-1- Situação de referência


