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Formulários para Notificação

  • Produtores Agrícolas — Tendo presente uma preocupação de melhoria do processo de notificação obrigatória no âmbito do Modo de Produção Biológico, no sentido da sua desmaterialização, facilidade de preenchimento e envio por parte dos produtores, e ainda uma melhor capacidade de processamento da informação recebida no GPP, foi desenvolvido um formulário electrónico de preenchimento online, que substitui o anterior modelo em papel.
    Este formulário encontra-se em utilização desde o início de 2009, e a sua adopção leva a que, a partir deste ano, apenas sejam consideradas válidas as notificações entregues por esta via.
    Com efeito, a harmonização da recolha das notificações em questão, assim como o respectivo processamento, impossibilitam a manutenção de qualquer outra forma de recepção para além desta notificação online, pelo que serão devolvidas todas as que não respeitarem este procedimento.
    Mais se informa que este formulário está disponível apenas para produtores agrícolas, pelo que as notificações de importador e cobre e de preparador/transformador, continuam a ser recebidas em papel sem alteração dos modelos específicos.
  • Importadores
  • Especial "Cobre"
  • Preparadores e outros operadores

Agricultura Biológica, boa para a natureza, boa para si

Com o lançamento da Campanha para a Agricultura Biológica, a Comissão Europeia marcou o início da nova abordagem para a promoção e divulgação do sector. Elaborada com o acompanhamento do Grupo de Peritos para a Promoção da Agricultura Biológica, no qual participa o GPP como representação portuguesa, em termos gerais, trata-se de uma página de internet que, para além de diversos textos explicativos e informativos sobre a agricultura biológica, disponibiliza material multimedia específico, de panfletos e brochuras a spots vídeo e rádio, para serem utilizados em campanhas a desenvolver por operadores interessados, podendo ainda ser consultadas as secções sobre a Regulamentação da EU, a agricultura biológica em geral, os aspectos ambientais, o bem-estar dos animais e a confiança do consumidor, assim como uma lista de contactos da rede da agricultura biológica por toda a Europa.
A informação relativa a este modo de produção está disponível em:

  • Agricultura Biológica

    1. Legislação

      1. Reg. (CE) nº 537/2009 da Comissão de 19 de Junho de 2009
        Altera o Reg. (CE) nº 1235/2008 no que respeita à lista de países terceiros dos quais têm de ser originários determinados produtos da agricultura biológica para poderem ser comercializados na Comunidade

      2. Aviso nº 22320 do GPP
        Autoriza, até 28 de Fevereiro de 2010, o uso de 5% de alimentos convencionais para herbívoros no Modo de Produção Biológico, com retroactividade a 1 de Agosto de 2009.

        Minuta de pedido de derrogação (doc) (pdf)

  • Mais informação sobre a campanha

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