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Pagamentos pela conservação da biodiversidade na agricultura

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vai tentar propor acima dos seus custos. Se os cus-

tos atuais forem baixos, então o agricultor terá mais

possibilidades de ver aceite a proposta e de garan-

tir um determinado pagamento (o da proposta); o

pagamento uniforme, o que significa que o agricul-

tor vai receber, por exemplo, o valor correspondente

à proposta mais alta aceite ou à mais baixa rejei-

tada. No caso do pagamento uniforme, o agricultor

apenas pode jogar com a possibilidade de entrar no

programa de conservação, mas não terá noção do

nível de pagamento. Ainda existem outros formatos

(leilões fechados): leilão pelas quotas (obriga à com-

petição dentro do mesmo grupo de agricultores) e

leilão pelo preço de referência (cada parcela tem um

preço de referência que reflete o seu valor agrícola,

as propostas são ordenadas de acordo com a refe-

rência, sendo que uma proposta com preço mais

baixo fica mais bem posicionada).

O leilão pode, no entanto, estabelecer um outro

parâmetro – o preço de reserva (que pode ser anun-

ciado ou não) – que consiste num preço de referên-

cia máximo para as propostas dos interessados.

O comportamento dos agricultores/competidores

pode influenciar a eficiência económica do leilão,

pois de ronda para ronda existe um maior conheci-

mento das regras por parte dos agricultores (com-

portamento estratégico). Assim sendo, uma ronda

é preferível a várias rondas, ou então poder-se-

-ão mudar os critérios em cada ronda. As princi-

pais razões em torno desta opção são a possibi-

lidade de selecionar as propostas com a melhor

relação custo/benefício e de maximizar os benefí-

cios ambientais para um determinado orçamento.

Já o instrumento de compensação pela perda de

biodiversidade visa compensar uma população/

habitat afetado por um projeto. Existem três abor-

dagens diferentes: medida pontual (ação de com-

pensação pela empresa ou terceiro em nome da

empresa),

biobanking

(empresa compra créditos a

um banco ecológico público ou privado), programas

equivalentes (empresa paga uma taxa, proporcional

aos custos de perda de biodiversidade para a socie-

dade, a uma entidade reguladora, a qual destina o

montante à conservação da biodiversidade – asse-

melha-se a um imposto ambiental). Estas medidas

são desenhadas tendo em conta os limites e cober-

tura, equivalência (local de ganho deverá ser igual

ao local de perda), adicionalidade, permanência,

monitorização, reporte e verificação, conformidade

e execução, custos de transação. Os habitats cria-

dos e destruídos diferem em três dimensões: tipo,

espaço e tempo. O rácio de mitigação, ou rácio de

troca, revela quantas unidades de crédito são neces-

sárias para compensar uma unidade de perda no

local do projeto.

O Capítulo 4 aborda a segunda fase do estudo, que

consiste na avaliação da aplicabilidade de cada ins-

trumento de política, procurando distinguir os mais

eficientes, com base em respostas dos agricultores

aos diferentes tipos de pagamentos (dados estatís-

ticos da Finlândia).

Comentários

O pagamento uniforme revela um desempe-

nho económico inferior aos restantes pagamen-

tos. Contudo, se associado a um índice de bene-

ficiação ambiental (pontuação de, por exemplo,

uma parcela de terreno de acordo com as respe-

tivas características ecológicas, tais como a qua-

lidade da água, erosão do solo, fauna e flora)

parece ser uma boa opção quando o Estado pre-

tende aumentar a eficiência ambiental e econó-

mica com menor despesa adicional em custos de

transação políticos.

O desempenho dos leilões ecológicos varia con-

soante o desenho do leilão, informação e apre-

ciações dos agricultores. Contudo, tratando-se

de uma nova abordagem de pagamento, a OCDE

recomenda que esta, e outras novas opções,

sejam sujeitas a testes adicionais, antes de se

avançar para uma ampla implementação.

Os pagamentos dirigidos (

targeted

) podem ser

utilizados como mecanismos economicamente

eficientes para complementar a regulamentação

ambiental e a condicionalidade fornecendo um

nível base de proteção da biodiversidade na agri-

cultura.