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Pagamentos pela conservação da biodiversidade na agricultura

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de política, nomeadamente: dificuldade de valori-

zação monetária da biodiversidade; dificuldade de

medição/quantificação da biodiversidade; motiva-

ção dos agricultores para participarem na conser-

vação da biodiversidade e no uso sustentável dos

recursos

5

.

O mesmo capítulo refere ainda os critérios de sele-

ção e de avaliação dos instrumentos de política, com

destaque para a eficiência económica e ambiental,

mas também custos de transação

6

, custos e bene-

5

Existem vários fatores que influenciam a participação dos

agricultores na conservação da biodiversidade: fatores

físicos das explorações (e.g. dimensão e tipo de explora-

ção); características do agricultor (e.g. idade e formação);

fontes de rendimento (e.g. rendimento exterior à explora-

ção); fatores de contexto (e.g. informação recebida e par-

ticipação dos vizinhos); nível de pagamento e duração do

contrato; confiança no governo; custos de transação pri-

vados.

6

A eficiência ambiental pode ser afetada pelas exigências

que as medidas de política têm nas capacidades institu-

cionais das administrações públicas. Os custos de transa-

ção podem ser definidos como os custos dos recursos uti-

lizados para definir, implementar, manter e transferir os

direitos de propriedade, podendo ser divididos em: insti-

tucionais, de gestão e de mercado. Os custos de transação

políticos pertencem aos custos de transação institucio-

nais. A consideração destes custos melhora a compara-

ção e escolha entre instrumentos de política, pode apoiar

o desenho e implementação efetiva destes instrumentos

para atingir objetivos políticos e melhora a avaliação e

apoia a deteção de custos orçamentais durante a sua

implementação. Apesar da sua importância na decisão

política, raramente são considerados na política agroam-

biental. Em geral, os estudos sugerem que existe uma

grande variação de custos de transação políticos entre

diferentes políticas agroambientais. Outros estudos refe-

rem que deverá ser feito um balanço entre a melhoria das

políticas de precisão e o aumento dos custos de transa-

ção políticos e respetivas implicações na eficiência eco-

nómica. É referido ainda que a probabilidade da medida

de política ser ambientalmente eficiente é maior quando

estes custos são maiores.

fícios secundários

7

e outras considerações de deci-

são política

8

.

Quanto à eficiência ambiental, os instrumentos de

política requerem objetivos e indicadores bem deli-

neados (e.g. indicadores de pressão sobre os agroe-

cossistemas – aplicação de pesticidas e fertilizan-

tes; mobilização do solo; utilização do solo (e.g.

pousio); indicadores de estado dos agroecossiste-

mas – diversidade das espécies, área dos habitats

seminaturais). Os indicadores de estado expressam

fins e os indicadores de pressão expressam meios.

A adicionalidade de práticas ambientais é um fator

que afeta a eficiência quer económica quer ambien-

tal do pagamento, ou seja, a adoção de uma prática

ambiental é adicional se não tivesse sido adotada

sem que houvesse um pagamento.

Quanto à eficiência económica, salienta-se que um

instrumento de política é eficiente deste ponto de

vista se minimiza os custos do agricultor e em simul-

tâneo atinge os objetivos ambientais, ou seja, os

objetivos ambientais são alcançados ao mais baixo

custo.

O Capítulo 3 descreve, por fim, os diferentes instru-

mentos de política, nomeadamente os pagamentos

destinados a práticas para melhoria da biodiversi-

dade e utilização do solo (pagamentos uniformes e

diferenciados).

Os pagamentos uniformes são as opções mais uti-

lizadas nos países da OCDE para estimular a imple-

mentação de boas práticas ambientais nas explora-

ções que vão além do estipulado na lei e nas regras

da condicionalidade ambiental. Baseia-se num

pagamento de taxa fixa para cumprimento de um

7

Quando uma medida tem impactos secundários, que

ultrapassam os objetivos definidos, é realçada a necessi-

dade de coordenação política de objetivos múltiplos com

ganhos potenciais de sinergias e melhoria da eficiência

global.

8

Refere-se o princípio da precaução, que previne resulta-

dos irreversíveis, e os limites mínimos de segurança, que

são utilizados como complemento dos critérios de sele-

ção.