
Rede de Informação de Sustentabilidade Agrícola - RISAgri
Enquadramento
A Rede de Informação de Sustentabilidade Agrícola (RISAgri) parte do conjunto de dados recolhidos pela RICA, oferecendo uma estrutura alargada às três dimensões da sustentabilidade. Esta nova abordagem não só permite apoiar a decisão política, mas também beneficia diretamente agricultores, consultores e investigadores.
A RISAgri foi criada em 2023, visando o acompanhamento da sustentabilidade da atividade agrícola, nomeadamente através da recolha, junto das explorações agrícolas, de um conjunto alargado de variáveis de natureza económica, ambiental e social. Este desenvolvimento resultou de uma intenção da Comissão Europeia, enquadrada na “Estratégia do prado ao prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente”.
A RISAgri, cuja recolha de dados tem início em 2025, para além de permitir a análise das dimensões económica, ambiental e social reforçadas da PAC, procura também contribuir para a melhoria dos serviços de aconselhamento aos agricultores e a avaliação comparativa do desempenho das explorações agrícolas, bem como para a transparência e o equilíbrio da cadeia de abastecimento agroalimentar.
Vantagens em fazer parte da RISAgri
Produtores:
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- Obter um conjunto de mapas com dados organizados da sua exploração.
- Análise comparativa da sustentabilidade económica, ambiental e social da sua exploração face a explorações do mesmo tipo.
- Contribuição para a melhor definição das medidas de política agrícola, com impacto direto na sua atividade.
- Anonimidade total e confidencialidade dos dados recolhidos.
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Associações de Produtores:
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- Dispor de um programa de contabilidade simplificada reconhecido (Gestagro) com o qual pode prestar serviço aos seus associados.
- Receber uma comparticipação financeira pelos custos associados à organização e tratamento dos dados a integrar na RISAgri.
- Pertencer a uma Rede de Informação Europeia.
- Contribuição para a melhor definição das medidas de política agrícola, com impacto direto na atividade dos seus associados.
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Como pode dar o seu contributo?

Reconhecimento de entidades para a execução de tarefas no âmbito da RISAGRI para o período 2025 a 2027
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As candidaturas devem ser apresentadas digitalmente e enviadas para o endereço de correio eletrónico This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., mediante a entrega de requerimento, com os requisitos indicados no Despacho n.º 7800/2026.
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Tabelas a utilizar no âmbito do Despacho n.º 7800/2026, de 22 de junho referentes à abertura de candidaturas ao reconhecimento de entidades para execução de tarefas no âmbito da Rede de Informação de Sustentabilidade Agrícola (RISA). - Aceder aqui (xlsx)
Legislação
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Regulamento (CE) 1217/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009 que cria a Rede de Informação de Contabilidade Agrícola
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Regulamento (UE) 2023/2674 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023 que altera o Regulamento (CE) 1217/2009 do Conselho no respeitante à conversão da rede de informação contabilística agrícola numa Rede de Informação de Sustentabilidade Agrícola
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Regulamento de execução (UE) 2024/2746 da Comissão, de 25 de outubro de 2024 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) 1217/2009 do Conselho que cria a Rede de Informação de Sustentabilidade Agrícola e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/220 da Comissão
- Despacho n.º 7800/2026, de 22 de junho - Abertura de candidaturas ao reconhecimento de entidades para execução de tarefas no âmbito da Rede de Informação de Sustentabilidade Agrícola (RISA).
Coordenação
A equipa responsável pela coordenação nacional da RISAgri está sediada no Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) do Ministério da Agricultura e Pescas.
Contacto
Divisão de Metodologia e Análise de Informação
Praça do Comércio
1149-010 Lisboa
Tel: +351 213 234 713
E-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.


