Cultivar_35_Olival_Azeite

134 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 35 Olival e azeite pelos EM é eficaz. Avaliou igualmente a supervisão da Comissão relativamente aos sistemas de controlo dos EM. A auditoria decorreu entre 2018 e 2023 em quatro EM, Bélgica, Grécia, Espanha e Itália, e foram auditadas a Comissão (DG SANTE e DG AGRI), bem como as autoridades competentes destes quatro países. O tribunal selecionou estes EM porque a Grécia, Espanha e Itália são responsáveis por cerca de 91% da produção de azeite da UE e, entre os países não produtores, a Bélgica é o maior exportador de azeite da União. O relatório está estruturado em três grandes secções. A primeira corresponde às principais mensagens, onde é abordada a relevância do tema para a União Europeia e é apresentado um resumo das principais conclusões e recomendações produzidas pelo Tribunal. Uma segunda parte, onde se desenvolve de forma detalhada as observações do TCE no que diz respeito ao quadro jurídico relativo aos controlos de conformidade do azeite e à sua aplicação pelos EM. A última parte do relatório corresponde essencialmente aos anexos, às respostas da Comissão Europeia e aos elementos de apoio que visam complementar e justificar a base técnica e metodológica que sustenta as conclusões apresentadas. Principais conclusões e recomendações do TCE O Tribunal concluiu que embora o quadro jurídico da UE aplicável aos controlos de conformidade do azeite ser abrangente, os EM não o aplicam plenamente. O Tribunal concluiu igualmente que os EM raramente detetam contaminantes em níveis acima dos limites legais em amostras de azeite, embora existam falhas nos sistemas de controlo, em especial no que diz respeito a contaminantes que não sejam pesticidas. A auditoria do tribunal revelou também que os controlos de rastreabilidade nem sempre permitem identificar a origem de um azeite. Face às constatações identificadas, o TCE formulou cinco grandes recomendações: Recomendação 1: Reforçar a supervisão pela Comissão dos sistemas de controlo dos Estados-Membros aplicáveis ao azeite Recomendação 2: Clarificar as regras aplicáveis à mistura de diferentes azeites virgem Recomendação 3: Melhorar as orientações sobre os controlos dos contaminantes no azeite Recomendação 4: Clarificar e fornecer orientações sobre os requisitos de verificação da rastreabilidade Recomendação 5: Melhorar a rastreabilidade do azeite Os prazos de execução estabelecidos para a implementação destas recomendações estendem-se entre 2026 e 2028 em função do tempo necessário para a sua execução. Comentários ao relatório O relatório está muito bem estruturado, pois permite ao leitor perceber de forma rápida o seu contexto, e quais os principais objetivos e conclusões da auditoria, mesmo para leitores com poucos conhecimentos técnicos sobre o setor. Além disso, ter as principais mensagens, conclusões e recomendações logo no início do relatório torna a leitura mais simples e permite que decisores não especializados entendam de imediato as constatações mais relevantes. O relatório permite fazer um diagnóstico das fragilidades da regulamentação da UE relativa ao controlo dos azeites e das falhas na sua aplicação pelos EM, permitindo simultaneamente alertar para a existência de riscos concretos em alguns pontos. Constitui- -se como alavanca para introdução de melhorias nas políticas públicas neste domínio, pois a evidenciação das lacunas existentes dá à Comissão e aos governos dos EM informações sobre a necessidade de reforçar as inspeções e melhorar algumas práticas concretas. Embora Portugal não tenha sido incluído nesta análise, este documento não deixa de ser uma ferramenta importante, visto que ao demostrar quais as fragilidades nos sistemas de controlo de outros EM, poderá vir a servir como base de partida para uma análise do nosso próprio sistema de controlo. Além disso, as melhorias que a Comissão pretende implementar de forma a dar resposta às recomendações do TCE vão também afetar o sistema nacional de controlo nos próximos anos.

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