135 Acordo de Parceria União Europeia-Mercosul – Impacto no setor do azeite nacional EDUARDO LOPES Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) Referência TÍTULO: Acordo de Parceria União Europeia-Mercosul TIPO DE DOCUMENTO: Acordo bilateral LOCALIZAÇÃO DO DOCUMENTO: https://policy.trade.ec.europa.eu/eu-trade-relationships-country-and-region/ countries-and-regions/mercosur/eu-mercosur-agreement/text-agreement_en DATA: 17 de janeiro de 2026 Natureza e abrangência do Acordo Após mais de duas décadas de um complexo e exigente processo negocial, a União Europeia (UE) e os quatro países fundadores1 do bloco económico regional designado por “Mercado Comum do Sul” (Mercosul) assinaram, a 17 de janeiro de 2026, em Assunção, no Paraguai, o Acordo de Parceria e o Acordo Provisório sobre comércio. Este último, que abrange exclusivamente a liberalização das trocas comerciais e do investimento, funcionará como um instrumento autónomo até que o Acordo de Parceria UE-Mercosul seja ratificado e entre em vigor2. 1 Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A Venezuela, embora seja membro de pleno direito, encontra‑se suspensa desde 1 de dezembro de 2016. A Bolívia está atualmente em processo de alinhamento regulamentar para concluir a sua adesão plena. Uma vez concluído esse processo, poderá iniciar negociações para a sua integração no Acordo de Parceria UE–Mercosul. 2 Sujeito a ratificação por todos os Estados-Membros. O Acordo de Parceria estabelecerá a maior zona de comércio livre do mundo, abrangendo um mercado superior a 700 milhões de consumidores, dos quais aproximadamente 270 milhões residem nos países do Mercosul. Valor estratégico para Portugal e o caso do Brasil Para Portugal, o Acordo constitui um instrumento fundamental para o reforço e a consolidação das exportações nacionais de produtos agrícolas e agroalimentares no Mercosul.
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