Tendo por objetivo facilitar o acesso a informação objetiva sobre o recente Acordo de parceria da União Europeia (UE) com o MERCOSUL, o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) disponibiliza um conjunto de respostas a questões chave neste âmbito.
Para leitura da informação específica, deve aceder ao nível de cada uma das questões na seguinte lista:
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Por que razão a União Europeia (UE) celebrou um Acordo de Parceria com o Mercosul?
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Quais são os dados económicos e comerciais mais relevantes sobre o Mercosul?
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O que acontece agora em relação à possível aplicação provisória do Acordo Comercial?
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O que prevê o acordo em matéria de acesso ao mercado para produtos agrícolas?
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De que forma os procedimentos de exportação serão simplificados?
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Como funcionam os contigentes pautais para produtos sensíveis?
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Como serão protegidas as normas europeias, incluindo a segurança alimentar?
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Porque foram adotadas Salvaguardas Bilaterais adicionais para os produtos agrícolas?
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Como serão alinhados os requisitos sanitários, fitossanitários?
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Que instrumentos financeiros de apoio serão disponibilizados aos agricultores?
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O que vai acontecer ao contingente Hilton com a entrada em vigor do Acordo UE–Mercosul?
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Qual o impacto do Acordo no setor agrícola e agroalimentar nacional?
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Como serão eliminados os direitos aduaneiros para as exportações portuguesas?
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Qual a relevância do acordo para a balança comercial de Portugal?
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Quais são as Indicações Geográficas de Portugal protegidas no acordo UE Mercosul?
O Mercosul (Mercado Comum do Sul) é um bloco económico e comercial sul-americano, criado pelo Tratado de Assunção (1991) e pelo Protocolo de Ouro Preto (1994). É constituído pelos seguintes países:
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- Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai — membros fundadores;
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- Venezuela — membro de pleno direito, mas suspenso desde 1 de dezembro de 2016;
- Bolívia — encontra-se em processo de alinhamento regulamentar para completar a adesão plena. Após concluir esse processo, poderá negociar a sua integração no Acordo de Parceria UE–Mercosul.
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O Mercosul representa um mercado de grande dimensão e era, até há pouco tempo, o único grande parceiro económico da América Latina com o qual a UE não tinha um acordo comercial preferencial.
O bloco também possui poucos acordos de comércio livre com outros parceiros e nenhum com economias industrializadas, conferindo à UE uma vantagem competitiva relevante.
As economias do Mercosul são fortemente protegidas, colocando obstáculos à atividade das empresas europeias, tais como:
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- direitos de importação elevados;
- procedimentos administrativos complexos;
- normas técnicas divergentes das internacionais.
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O acordo pretende criar uma das maiores zonas de comércio livre do mundo, abrangendo quase 700 milhões de consumidores.
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| Dimensão económica |
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| Relação com a União Europeia |
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| Impacto no emprego e nas empresas europeias |
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Após mais de 25 anos de negociações, Conselho da UE aprovou, em 9 de janeiro de 2026, as decisões de assinatura e conclusão do Acordo de Parceria UE–Mercosul.
O acordo compreende dois instrumentos jurídicos:
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- Acordo de Parceria UE-Mercosul, sujeito a ratificação por todos os Estados-Membros, e que compreende os pilares de cooperação, comércio e política; e
- Acordo de Comércio Provisório UE-Mercosul, que abrange apenas a liberalização das trocas comerciais e dos investimentos, ou seja, as partes do Acordo de Parceria UE-Mercosul que são da competência exclusiva da UE. Este acordo provisório expira assim que o Acordo de Parceria UE-Mercosul entrar plenamente em vigor.
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Após a assinatura do Acordo, em 17 de janeiro de 2026, a UE e o Mercosul iniciaram os respetivos procedimentos internos necessários para a sua ratificação.
No caso da UE, o Acordo de Parceria UE–Mercosul será sujeito a um processo de ratificação por todos os Estados‑Membros, de acordo com os seus procedimentos nacionais.
Paralelamente, o Acordo de Comércio Provisório, que incide sobre áreas da competência exclusiva da UE, segue um procedimento mais simplificado, dependendo apenas da aprovação do Parlamento Europeu, e de uma decisão do Conselho.
No entanto, o Parlamento Europeu solicitou ao Tribunal de Justiça da União Europeia um parecer sobre a base jurídica dos dois acordos. Este parecer tem como objetivo confirmar que os dois instrumentos são juridicamente distintos e que estão em conformidade com os Tratados da União Europeia. A conclusão desta avaliação é condição prévia para que o Parlamento Europeu possa deliberar sobre os acordos e poderá implicar um adiamento da aprovação final entre 18 e 24 meses.
Não obstante, a aplicação provisória do acordo comercial permanece juridicamente possível, quer ao abrigo dos Tratados da União, quer nos termos da Decisão do Conselho de 9 de janeiro.
Na sequência da ratificação pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e da notificação da conclusão dos procedimentos necessários, o Acordo Provisório sobre comércio entre a UE e o Mercosul será aplicado a título provisório a partir de 1 de maio de 2026.
Objetivos gerais
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- aumentar o comércio e o investimento UE–Mercosul;
- reduzir barreiras pautais e não pautais, beneficiando especialmente as PME europeias;
- reforçar a previsibilidade e estabilidade das relações económicas.
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Principais compromissos e benefícios
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- Eliminação pelo Mercosul, de 91% dos direitos aduaneiros sobre importações da UE.
- Abertura de novos mercados, incluindo serviços marítimos e contratação pública.
- Maior acesso para produtos agrícolas da UE (laticínios, bebidas, incluindo vinhos, alimentos processados e azeite)
- Proteção de produtos agrícolas sensíveis da UE (ex: carne bovina, aves e açúcar) com acesso limitado ao mercado da UE sob contingentes pautais.
- Proteção de 344 Indicações Geográficas europeias.
- Regras reforçadas em matéria de propriedade intelectual, concorrência e regulamentação.
- Salvaguarda de normas europeias, incluindo segurança alimentar e direito de regulamentação através do princípio da precaução.
- Compromisso conjunto com valores como: desenvolvimento sustentável, combate à desflorestação, proteção ambiental, direitos laborais, ação climática, responsabilidade empresarial.
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O acordo estabelece que o Mercosul eliminará gradualmente os direitos aduaneiros sobre 93% das linhas pautais aplicáveis às importações agroalimentares provenientes da UE.
A UE irá liberalizar 82% das importações agrícolas e aplicará uma liberalização parcial aos produtos restantes, nomeadamente através da criação de contingentes pautais.
O acordo reconhece e protege 344 IG da UE:
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- proíbe imitações e utilizações enganosas de nomes, símbolos ou imagens;
- garante autenticidade e reforça o valor comercial dos produtos.
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Durante as negociações, a Comissão Europeia apresentou ao Mercosul uma lista ampla de Indicações Geográficas (IG) dando prioridade às que possuíam maior valor comercial, forte identidade cultural e potencial exportador. O Mercosul, por sua vez, apresentou uma lista mais reduzida.
A seleção final resultou da avaliação de vários critérios, incluindo:
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- existência de marcas previamente registadas;
- risco de o nome ser considerado genérico;
- impacto sobre produtores já estabelecidos;
- necessidade de exclusões ou pedidos de exceção.
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O capítulo relativo às IG foi concluído em 2019, aquando do acordo de princípio. Não foi negociado de forma isolada, mas sim utilizado como elemento de troca em áreas como acesso ao mercado, regras sanitárias e tarifas.
O acordo mantém ainda a possibilidade de atualização futura da lista de IG.
Os procedimentos de exportação serão mais rápidos, simples e previsíveis.
As empresas europeias beneficiarão de:
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- requisitos harmonizados para todos os Estados‑Membros no Mercosul;
- procedimentos mais rápidos e transparentes e regras de auditoria transparentes
- aplicação da regionalização, permitindo exportações a partir de zonas não afetadas por doenças animais
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A UE limita o acesso do Mercosul ao seu mercado em setores sensíveis (como a carne bovina, aves, açúcar) através de:
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- Contingentes pautais limitados e progressivos para produtos sensíveis.
- Cláusula bilateral de salvaguarda, aplicável inclusive a produtos dentro de contingentes.
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Para produtos como carne bovina, frango, arroz e mel, a UE não abrirá o mercado totalmente. Para proteger os produtores europeus, foram estabelecidos contingentes pautais (limites de quantidade com direitos aduaneiros reduzidos) para produtos sensíveis:
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- Carne de Bovino: Até 99 mil toneladas (54.450 t de carne fresca e 44.550 t de carne congelada) com período de transição de 5 anos.
- Carne de Aves: Até 180 mil toneladas (90.000 t desossada e 90.000 t não desossada) com transição de 5 anos.
- Queijo: Até 30 mil toneladas com transição de 10 anos.
- Carne de Suíno: Até 25 mil toneladas com transição de 5 anos.
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Se o Mercosul exportar além desses contingente pautais, os direitos aduaneiros normais (mais elevados) voltam a ser aplicados.
Todas as importações devem cumprir integralmente a legislação europeia:
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- requisitos sanitários e fitossanitários (SPS);
- limites máximos de resíduos;
- regras sobre OGM;
- normas de higiene, rastreabilidade e bem‑estar animal.
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A UE mantém autonomia regulatória; aplica o princípio da precaução; realiza auditorias em países terceiros e Estados‑Membros;e só autoriza exportações de estabelecimentos previamente aprovados.
Este é o primeiro acordo da UE que inclui disposições formais específicas sobre bem estar animal. Os principais elementos são:
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- Acesso preferencial aos ovos frescos condicionado ao cumprimento das normas europeias aplicáveis (Diretiva 1999/74/CE);
- Aplicação das regras da UE referentes ao abate e ao transporte de animais;
- Criação de um Grupo de Trabalho UE–Mercosul sobre bem estar animal, destinado a promover a cooperação e o alinhamento de práticas.
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Paralelamente, a Comissão Europeia concluiu em 17 de dezembro de 2025, uma consulta pública sobre a revisão da legislação da UE relativa ao bem estar dos animais nas explorações agrícolas, abrangendo várias espécies. A consulta analisou igualmente a possibilidade de aplicar normas equivalentes às importações de animais e de produtos de origem animal. Após a avaliação de impacto, a Comissão apresentará as propostas legislativas pertinentes.
Para responder às preocupações do setor agrícola europeu, foi aprovado um Regulamento de Salvaguardas Agrícolas que:
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- operacionaliza as cláusulas de salvaguarda do acordo;
- introduz mecanismos automáticos de monitorização e investigação;
- protege produtos sensíveis como carne bovina,carne de aves, arroz, mel, ovos, etanol, açúcar.
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Principais elementos do Regulamento
- Sistema específico de monitorização e avaliação de produtos sensíveis
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- Monitorização contínua pela Comissão de todas as importações de produtos sensíveis originários dos países do Mercosul;
- Relatórios semestrais com dados por produto e, sempre que pertinente, por Estado Membro.
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- Sistema específico de monitorização e avaliação de produtos sensíveis
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- Investigação automática relativa a produtos sensíveis
Início obrigatório de investigação quando existirem indícios de prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave, incluindo situações de impacto geograficamente concentrado num ou em vários EM.
- Investigação automática relativa a produtos sensíveis
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- Critérios (“gatilhos”)
Investigação automática quando houver:-
- aumento superior a 5% das importações preferenciais face à média dos últimos três anos e preço médio pelo menos 5% abaixo dos preços europeus;
ou - queda superior a 5% no preço médio de importação, acumulada com um preço pelo menos 5% inferior ao europeu.
- aumento superior a 5% das importações preferenciais face à média dos últimos três anos e preço médio pelo menos 5% abaixo dos preços europeus;
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- Critérios (“gatilhos”)
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- Investigação a pedido de EM ou da indústria da União
Pode ser acionada:-
- por qualquer Estado Membro, pessoa singular ou associações representativas do setor,
- o pedido tem de ser apoiado por, pelo menos, por 25% da indústria da União afetada.
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- Investigação a pedido de EM ou da indústria da União
A Comissão avaliará:
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- volume e crescimento das importações;
- quotas de mercado;
- impacto em preços, produção, emprego, lucros e capacidade produtiva.
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- Outros procedimentos de resposta, no caso de produtos sensíveis
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- Decisões em 5 dias úteis em situações urgentes;
- Medidas de salvaguarda provisórias, no prazo máximo de 21 dias após a receção do pedido nos casos mais urgentes, se existir um risco suficiente de prejuízo;
- Conclusão das investigações completas em 4 meses.
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- Medidas corretivas possíveis
- suspensão temporária do calendário de eliminação dos direitos aduaneiros; ou
- restabelecimento dos direitos aduaneiros (à taxa Nação Mais Favorecida (NMF) ou à taxa base prevista no calendário de eliminação dos direitos aduaneiros do Acordo, conforme o valor mais baixo) por um período máximo de quatro anos.
- Medidas corretivas possíveis
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- Medidas anti evasão
Atuação reforçada para impedir desvio de comércio ou fraude às regras de origem.
- Medidas anti evasão
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Como serão alinhados os requisitos sanitários, fitossanitários?
- Produtos fitossanitários
- Princípio: produtos contendo substâncias proibidas na UE não podem regressar ao mercado europeu através de importações.
- Estudo lançado em novembro de 2025 para avaliação de impacto (conclusão prevista para verão de 2026).
- Possibilidade de definir LMR = 0 para substâncias particularmente perigosas.
- Bem estar animal
- Consulta pública concluída em dezembro de 2025 sobre revisão da legislação;
- A avaliação de impacto poderá conduzir a novas obrigações para importações de produtos de origem animal.
- Produtos fitossanitários
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Como serão reforçados os controlos?
- Aumento de 50% das auditorias em países terceiros a partir de janeiro de 2026;
- Controlo reforçado sobre países e produtos não conformes;
- Reforço dos controlos nos pontos de entrada;
- Criação de um grupo europeu para coordenação dos controlos e vigilância.
A UE prevê:
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- Reserva de orçamento de, pelo menos, € 300 mil milhões para apoio ao rendimento dos agricultores no âmbito da PAC pós 2027;
- Acesso antecipado a até 45 mil milhões de euros da revisão intercalar;
- Rede de Segurança Unitária reforçada para 6,3 mil milhões de euros;
- Pagamentos de crise (provenientes da margem de flexibilidade de 10% prevista nos Planos de Parcerias Nacionais e Regionais).
Não existe acesso isento de direitos. É criada um contingente pautal de 99.000 toneladas, sujeito a direitos aduaneiros de 7,5%:
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- 55% carne fresca ou refrigerada;
- 45% carne congelada.
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O volume será introduzido gradualmente em seis períodos anuais iguais.
O volume total do contingente pautal representa 1,5% da produção total de carne bovina europeia e é inferior a metade das atuais importações do Mercosul, que são de 206 mil toneladas (2024).
No geral, a UE é um exportador líquido de carne bovina, com 4,9 mil milhões de euros de exportações totais em 2024, quase o dobro das suas importações.
Com a entrada em vigor do acordo, os volumes do contingente Hilton (volumes específicos para carne de bovino de alta qualidade) definidos pela OMC permanecem inalterados. No entanto, as condições de acesso ao mercado europeu melhoram significativamente, uma vez que a tarifa aplicada dentro da quota Hilton será eliminada de imediato, passando o direito aduaneiro intra‑quota a ser zero.
A UE autorizará a importação de um contingente de 180.000 toneladas de carne de aves com isenção total de direitos aduaneiros (50% carne com ossos e 50% carne desossada). Este volume será introduzido gradualmente ao longo de cinco anos e representa 1,3% da produção total da UE (e 1,4% do consumo total da União) e é inferior às atuais importações do Mercosul, que são de 293.000 toneladas (2024).
Ao contrário do setor da carne - onde o Mercosul é o maior exportador - no setor dos laticínios a União Europeia, incluindo Portugal, tem vantagem competitiva. Assim, o acordo é visto pela UE como uma oportunidade para aumentar as exportações de produtos lácteos para o Mercosul.
O acordo prevê a eliminação gradual dos direitos aduaneiros dentro de contingentes pautais específicos, ao longo de 10 anos, para determinados produtos lácteos:
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- Queijo: criação de um contingente pautal de 30 000 toneladas para queijos europeus com direitos aduaneiros zero, eliminando progressivamente o direito aduaneiro atual de 28%.
- Leite em pó: contingente pautal de 10 000 toneladas, também com direito aduaneiro zero, substituindo o direito atual de 28%.
- Preparados para lactentes: contingente pautal de 5 000 toneladas com direito aduaneiro zero, eliminando o direito atual de 18%.
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Além disso, o acordo garante a proteção de várias Indicações Geográficas portuguesas, impedindo que produtores do Mercosul utilizem os nomes das DOP (Denominação de Origem Protegida):
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- Queijo São Jorge;
- Queijo Serra da Estrela;
- Queijos da Beira Baixa (Queijo de Castelo Branco, Queijo Amarelo da Beira Baixa e Queijo Picante da Beira Baixa).
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O acordo representa uma oportunidade estratégica para Portugal, permitindo:
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- maior acesso a mercados do Mercosul, com particular relevância do Brasil;
- redução ou eliminação de tarifas sobre produtos como:
- azeite;
- vinho;
- frutas;
- queijo.
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- reforço da competitividade das PME portuguesas;
- proteção reforçada de 36 Indicações Geográficas portuguesas (15 agrícolas e 21 vinhos).
- setores sensíveis serão protegidos por contingentes pautais específicos e salvaguardas bilaterais rápidas e eficazes.
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O acordo prevê a eliminação gradual de direitos aduaneiros em setores estratégicos para Portugal:
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- Azeite: Os direitos aduaneiros atuais de 10% serão eliminados até ao 15.º ano.
- Vinho: Os direitos aduaneiros de 20% ou 27% cairão para zero ao 8.º / 12.º ano.
- Frutas (Maçãs e Peras): Os direitos aduaneiros de 10% serão eliminados imediatamente após a entrada em vigor.
- Filetes de peixe: Os direitos aduaneiros de 10% serão eliminados ao 4.º ano.
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Atualmente, Portugal tem um saldo negativo de cerca de 0,5 mil milhões de euros no setor agroalimentar com o Mercosul. O acordo visa equilibrar esta relação, potenciando as exportações de maior valor acrescentado, como o Azeite (que representa 56% das exportações atuais do setor) e os Vinhos (14%).
O acordo assegura a proteção de 36 Indicações Geográficas portuguesas. A lista inclui 6 azeites com Denominação de Origem Protegida (DOP): Azeite de Moura, Azeite do Alentejo Interior, Azeites da Beira Interior (Azeite da Beira Alta, Azeite da Beira Baixa), Azeite de Trás‑os‑Montes, Azeites do Norte Alentejano e Azeites do Ribatejo.
No que respeita aos queijos, estão protegidos três DOP: Queijo S. Jorge, Queijo Serra da Estrela e Queijos da Beira Baixa (Queijo de Castelo Branco, Queijo Amarelo da Beira Baixa e o Queijo Picante da Beira Baixa).
A lista inclui também três DOP/IGP (Indicação Geográfica Protegida) na categoria de enchidos e presuntos, nomeadamente, Chouriça de Carne de Vinhais; Linguiça de Vinhais, Chouriço de Portalegre e Presunto de Barrancos / Paleta de Barrancos e ainda, noutras categorias, três DOP/IGP: Mel dos Açores, Pêra Rocha do Oeste e Ovos Moles de Aveiro.
Por fim, a categoria dos vinhos compreende 21 Denominações de Origem (DO) e Indicações Geográficas (IG), abrangendo: Açores, Alentejano, Alentejo, Algarve, Bairrada, Beira Interior, Carcavelos, Dão, Douro, Duriense, Lisboa, Vinho da Madeira / Madère / Vin de Madère / Madera /Madeira Wein / Madeira Wine / Vino di Madera / Madeira Wijn / Madeira, Oporto / Port / Port Wine / Porto / Portvin / Portwein / Portwijn / vin du Porto / vinho do Porto, Madeirense, Palmela, Pico, Setúbal, Távora‑Varosa, Tejo, Trás‑os‑Montes e Vinho Verde.


