No sistema de funcionamento do FIDA, os Estados-Membros têm o poder de decisão final sobre todas as questões, incluindo questões políticas e financeiras.
As decisões são tomadas através do Conselho de Governadores e do Conselho Executivo. Os textos jurídicos aprovados por estes dois órgãos, estabelecem as regras, os regulamentos e os procedimentos que o Fundo deve respeitar nas suas operações e atividades.
|
Conselho de Governadores |
O principal órgão de decisão do FIDA é o Conselho de Governadores, constituído por todos os Estados-Membros. Este reúne uma vez por ano, normalmente em fevereiro, na sede do FIDA em Roma e toma decisões sobre novos membros, a nomeação do presidente, a aprovação do orçamento administrativo e a adoção de políticas e regulamentos. Os Estados-Membros representam-se por governadores ou governadores suplentes, cujos mandatos têm a duração de dois anos. |
|
Conselho Executivo |
O Conselho Executivo é o segundo principal órgão de decisão do FIDA e é constituído por 18 membros eleitos e 18 suplentes. Este reúne três vezes por ano e decide sobre os programas de trabalho e aprovação de projetos, programas e subvenções. As sessões são presididas pelo Presidente do IFAD. O Conselho Executivo tem vários órgãos subsidiários, incluindo o Comité de Avaliação, o Comité de Auditoria e outros grupos de trabalho ad-hoc. |


