FIDA - Listas de Estados-Membros

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A adesão ao FIDA está aberta a qualquer Estado que seja membro das Nações Unidas, de qualquer uma das suas agências especializadas ou da Agência Internacional da Energia Atómica. 

Os Estados-Membros do fundo estão agrupados em três listas:

 

Lista A

 

Da Lista A fazem parte países desenvolvidos que contribuem para os recursos do FIDA.

Portugal aderiu ao Fundo em 1978 e está incluído na lista A.

Lista B

Da Lista B fazem parte países em desenvolvimento, mas que também contribuem para os recursos do FIDA

Lista C

Da Lista C fazem parte principalmente países em desenvolvimento que recebem financiamento e serviços do FIDA

 

 Consulte a lista completa de membros em https://www.ifad.org/en/all-members

 

Contactos

Email: [email protected]

Telefone: (+351) 213 234 600

Encarregado Proteção Dados:
[email protected]

Data de atualização

23-06-2026    

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