Governo cria linha de crédito de 100 milhões de euros para apoiar produtores vinícolas

23/09/2024 (atualizado às 18h00)

O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, e o Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, assinaram uma portaria para ser publicada com caráter de urgência, que cria uma linha de crédito designada «Linha de Tesouraria — Setor vinícola», com as taxas de juro assumidas pelo orçamento de estado, dirigida a cooperativas e empresas do setor que se dedicam à transformação de uva para vinho.

A linha de crédito com bonificação da taxa de juro de 100% visa apoiar os produtores e fornecedores da uva adquirida ou a adquirir, inserindo-se na estratégia do Governo para a regulação do mercado de produção de vinho, permitindo aliviar constrangimentos de tesouraria. 

De acordo com o Ministro da Agricultura e Pescas, “Esta é uma medida muito importante e que serve para apoiarmos os nossos viticultores. As cooperativas e as empresas só receberão através desta linha, o montante equivalente aos pagamentos que fizerem aos produtores de uvas. A campanha de 2023 também é elegível o que permite a regularização de pagamentos em atraso aos produtores. Em simultâneo as cooperativas e as empresas terão um alívio relativamente aos encargos de tesouraria resultantes dos montantes devidos aos produtores de Uva. A bonificação da taxa de juro de 100% é mais uma prova do forte empenho do governo no apoio ao setor vitivinícola”.

Têm acesso à linha de crédito «Linha de Tesouraria — Setor Vinícola» as cooperativas e outras pessoas coletivas que se dediquem à transformação de uva para vinho e que à data de apresentação do pedido de crédito desenvolvam a atividade em território nacional; estejam regularmente constituídas e licenciadas para o exercício das atividades de transformação vitivinícola; tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social; não se encontrem sujeitas a processo de insolvência, nem preencham os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeito a processo de insolvência, a pedido dos seus credores; no caso de cooperativas e organizações de produtores, possuam certidão CASES atualizada ou título de reconhecimento válido, respetivamente.

Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de três anos. 

Consultar Portaria de criação da Linha de Tesouraria ― Setor vinícola

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Data de atualização

10-12-2024

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