92 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 34 O futuro da Política Agrícola Comum mente apoiadas pelo 2º pilar (FEADER) – ações agroambientais e climáticas (atuais MAA – Medidas Agroambientais e RE – Regimes Ecológicos, estes últimos atualmente inseridos no primeiro pilar), pagamento por condicionantes naturais e outras condicionantes específicas (atual intervenção MAZD – Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas); pagamentos por desvantagens resultantes de determinados requisitos obrigatórios (pagamentos Natura); apoio aos investimentos dos agricultores e produtores florestais (atual apoio ao investimento); instalação de jovens agricultores, novos agricultores, empresas rurais e start ups (atualmente só abrange a instalação de jovens agricultores); serviços de substituição (atualmente não existe). Esta constatação materializa a extinção dos 2 pilares da PAC e aprofunda a concorrência entre as diferentes intervenções financiadas pela dotação atribuída à PAC e, consequentemente, entre setores e agricultores; ―As intervenções na caixa cor-de-rosa, tradicionalmente apoiadas pelo 1º pilar e por isso financiadas a 100% pelo orçamento comunitário, continuam a ser financiadas da mesma forma, enquanto as intervenções tradicionalmente apoiadas pelo 2º pilar e incluídas também na caixa cor-de-rosa, passam a ter um cofinanciamento obrigatório mínimo de 30%, muito acima do atual, e sem limite máximo. Esta exigência aprofunda a renacionalização da PAC, deixando mais desprotegidos os Estados-Membros com uma economia mais frágil, como é o caso de Portugal; ― As intervenções excluídas da caixa cor-de-rosa, ou seja, que deixam de ter financiamento assegurado pela dotação específica da PAC, dividem-se em 3 grupos: ▷ As que passam a ser financiadas pelo montante adjudicado a Portugal sem prévia alocação (caixa azul), em concorrência com todos os setores que tradicionalmente são financiados pelos Fundos Estruturais: Grupos operacionais para a inovação, Formação 3 Esta insegurança e a ausência de garantia de financiamento adequado é agravada numa potencial candidatura da agricultura ao FEC e informação, Aconselhamento agrícola e florestal, Conhecimento agroambiental e climático; Acompanhamento técnico especializado, LEADER e Regime escolar; ▷ O POSEI, regulamento que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura nas regiões ultraperiféricas, que em Portugal são os Açores e a Madeira, permanecendo por esclarecer o seu financiamento; ▷ O regadio e a bioeconomia, que nem sequer são mencionados como intervenções da PAC, sendo fundamental assegurar o seu financiamento. Saliente-se que o facto de intervenções agrícolas agora excluídas da dotação específica para a PAC serem financiadas pelo montante do fundo sem alocação prévia (caixa azul), agora reduzido face ao período de programação atual, e em concorrência com múltiplos potenciais beneficiários tradicionalmente financiados pelos Fundos Estruturais, gera uma insegurança acrescida já que não existem garantias do seu adequado financiamento, dependente das negociações internas relativas à aplicação do Fundo3. Esta perda acresce assim à redução do montante específico da PAC, penalizando duplamente a agricultura portuguesa. Ainda no que respeita à proposta da PAC, e dando apenas um exemplo, a CAP fica atónita perante o que é proposto para o “Apoio degressivo ao rendimento baseado na superfície”, que ignora o percurso da simplificação dos últimos 20 anos. Em Portugal, este percurso culmina na atribuição, em 2026, de um montante unitário igual para todos os agricultores. De facto, o articulado agora proposto introduz uma complexidade injustificada, de muito difícil implementação ao exigir que este apoio seja diferenciado entre os jovens, novos agricultores, mulheres e pequenos agricultores familiares, entre outros. Por outro lado, acrescenta ainda que este apoio deve ser
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