Cultivar_34_FuturodaPAC

89 As propostas do próximo Quadro Financeiro Plurianual e da Política Agrícola Comum para o período 2028-2034. Uma primeira reflexão* Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Departamento Técnico Nota prévia Esta primeira reflexão da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), em resposta ao repto deixado pelo GPP e quando ainda existem tantas dúvidas por esclarecer, tem por objetivo chamar a atenção para as principais fragilidades e ameaças que advêm da proposta do novo Quadro Financeiro Plurianual 2028-2034 para a Política Agrícola Comum (PAC) e torná-las percetíveis para o setor agroflorestal. Em virtude da extensão da matéria, da sua complexidade e dos muitos aspectos ainda por clarificar, a CAP optou por apresentar uma reflexão mais conceptual da proposta apresentada. 1. A complexidade legislativa e a exigência de um Plano Único O enquadramento legislativo do Quadro Financeiro Plurianual 2028-2034 (QFP 2028-2034) é composto por múltiplas propostas de regulamentos (ver Caixa), muito extensos, de compreensão e leitura difícil, já que as matérias estão repartidas pelas várias propostas, dificultando a sua análise e compreensão e mesmo eventuais alterações. Principais Propostas de Regulamento (doravante referidas como Regulamentos) • Regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2028-2034 (COM(2025) 571 final) – Regulamento QFP • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo Europeu para a Coesão Económica, Social e Territorial, a Agricultura e o Meio Rural, as Pescas e o Setor Marítimo, a Prosperidade e a Segurança para o período 2028-2034 e que altera o Regulamento (UE) 2023/955 e o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 (COM(2025) 565 final) – “Fundo” ou Fundo NRP • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as condições para a execução do apoio da União no âmbito da Política Agrícola para o período de 2028 a 2034 (COM(2025) 560 final) – Regulamento PAC • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo Europeu para a Competitividade, incluindo o programa específico de atividades de investigação e inovação no domínio da defesa (COM(2025) 555 final) – Regulamento FEC • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 (OCM) no que respeita ao regime de distribuição de fruta, produtos hortícolas e leite nas escolas («regime da UE de distribuição nas escolas»), às intervenções setoriais, … , às regras sobre a segurança dos abastecimentos em situações de emergência e de crise grave e às garantias (COM(2025) 553 final) – Regulamento OCM * Concluída a 4 de dezembro de 2025

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