Cultivar_34_FuturodaPAC

88 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 34 O futuro da Política Agrícola Comum Nas medidas destinadas à inovação e à investigação (e.g. AKIS), qual a melhor forma de garantir o apoio em conjugação com outras políticas? Penso que, neste aspeto, todos os agricultores poderiam beneficiar de uma vasta rede de aconselhamento técnico e de gestão, sediada, de forma estruturada, nas Organizações Agrícolas. 5. Governação, repartição financeira e simplificação Qual o grau de cofinanciamento nacional adequado? Deve ter em conta as opções dos outros EM? Tendo em conta que o nosso PIB per capita é de apenas 81% da média comunitária e que quase todos os nossos territórios rurais se localizam em regiões menos desenvolvidas, segundo a tipologia da Política de Coesão da UE, faria sentido que o cofinanciamento nacional não ultrapassasse os 15% ou, no máximo, os 25%. Mas aceito que, em situações excecionais, para garantir uma maior abrangência dos programas, possa atingir os 35%. Em Portugal, como se deve organizar a arquitetura financeira por grandes tipos de intervenção? Deve haver uma repartição regional (indicativa ou obrigatória)? Considero que deveremos evoluir para uma abordagem semelhante à da Política de Desenvolvimento Regional. Ou seja, que uma parte dos recursos da PAC seja afeta a programas descentralizados, numa lógica de especificidade e equidade regionais. Deverá existir uma afetação financeira mínima para determinadas finalidades (clima, jovens, ambiente, etc.). Que objetivos/temas devem ter limites pré-fixados? A regulamentação atual da PAC já impõe ring-fencing para as medidas ambientais e climáticas e majorações para os jovens agricultores. Penso que iremos continuar por esse caminho, apesar de os limites mínimos para medidas ambientais e climáticas me parecerem elevados, como referi acima. Deveria, neste aspeto, diferenciar-se entre Estados-Membros, por exemplo, com base no respetivo grau de autoaprovisionamento ou no nível tecnológico (como, por exemplo, consumo de adubos por hectare, etc.), pois estamos a este respeito num patamar mais amigo do ambiente do que países como a França, Alemanha, Dinamarca, Bélgica ou Holanda. Como garantir uma simplificação efetiva nos apoios sem perder capacidade de controlo na aplicação de fundos públicos? Tudo começa na conceção das medidas. Temos em Portugal, infelizmente, uma tradição de ligar o “complicómetro”, concebendo medidas complexas que depois não são aplicadas, ou inventamos formas de contornar os critérios de aplicação. A UE também tem enveredado por esta via nos últimos anos, especialmente no que respeita a medidas ambientais, camadas acumuladas de certificações, etc. O resultado é normalmente perda de competitividade, para além do desvirtuamento das regras. Daí a importância de conceber à partida regras de aplicação simples e estabelecer depois um bom sistema de monitorização e fiscalização.

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