Cultivar_34_FuturodaPAC

Resposta a PAC 2028-34: Guião para reflexão e debate 85 3. Agentes das políticas Quem deve ser o alvo da PAC: agricultores ativos, produtores de alimentos, gestores do território? Naturalmente que têm de ser os agricultores ativos. O conceito de agricultor ativo pode ser útil? Em que deve ser baseado? Tem de se basear no exercício efetivo da atividade produtiva, a tempo integral ou parcial. Devem existir critérios de discriminação positiva (jovens, mulheres, pequenas explorações, zonas desfavorecidas, pertença a OP – Organizações de Produtores, participação na RISAgri/FSDN, outros)? Aceito o princípio da discriminação positiva por significar que se deve tratar de forma diferente o que é diferente. No entanto, quando chegamos à fase de aplicar o princípio, é preciso muita ponderação. Vou dar um exemplo de uma discriminação positiva que não devia ter sido feita. No quadro comunitário 2014-20, estabeleceu-se uma grelha de critérios para análise das candidaturas aos apoios do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR), em que se valorizava a pontuação das candidaturas integrados em OP. Isto poderia fazer sentido se os agricultores portugueses tivessem todos o mesmo grau de acesso a OP. Ora, isso não acontecia, pois do Tejo para cima temos, infelizmente, uma cobertura muito fraca. Em consequência, o que era uma boa intenção de discriminação positiva acabou por ser uma discriminação negativa. E isto também acontece porque não existe uma política de apoio às cooperativas, para estas poderem, de forma quase automática, desempenhar as funções de organizações ou agrupamentos de produtores. O mesmo risco de discriminação negativa pode ocorrer com o critério de adesão à RISAgri, pois nem todas as explorações têm as mesmas condições para aderir. Acho preferível que nestes casos se dê um incentivo autónomo a quem tiver condições e queira aderir. Também não vejo qualquer razão para distinguir entre sexos. O que faz sentido discriminar positivamente é a condição de jovem agricultor ou jovem agricultora, pois sem novas gerações não haverá futuro na agricultura. A pequena agricultura já tem um estatuto específico e simplificado. Quanto às zonas desfavorecidas, a única forma da subsistência nelas da atividade agrícola é através da diferenciação dos apoios, que têm de ser muito mais robustos do que atualmente. Creio, aliás, que faria sentido rever os atuais critérios de demarcação destas áreas, criando uma subcategoria de zonas de desfavorecimento extremo. Em que medida tem a PAC capacidade e vocação para dar resposta aos produtores florestais? Esta é uma questão merecedora de uma análise e debates mais profundos. A floresta é uma atividade fundamental na ocupação dos nossos territórios, desempenhando importantes funções, designadamente de ordem ambiental, económica e social. Considero que o segundo pilar da PAC deve financiar algumas infraestruturas e ações de prevenção e minimização de riscos, para além de ações de qualificação e sensibilização. Considero também que deverá ser o Fundo Ambiental a financiar, quer os investimentos de plantação ou reestruturação, quer um sistema de remuneração pelos ecoserviços, que deveria ter como contrapartida a limpeza. Este Fundo, que tem uma dotação anual de mais de 1,8 mil milhões de euros, muito superior à dos dois pilares da PAC juntos, deveria ter uma abordagem integrada da floresta e uma grelha de apoios mais estruturada e robusta. 4. Instrumentos de política Pagamentos dissociados ou desligados Devem todas as explorações com SPE (Superfície Potencialmente Elegível) ser elegíveis ou devem ser introduzidos critérios de seletividade (e.g. agricultores ativos, limitação para fundos sem produção, agricultura a tempo parcial, etc.)? Os pagamentos devem ser feitos a todos os agricultores ativos, que são quem gere o território.

RkJQdWJsaXNoZXIy MTgxOTE4Nw==