A Política Agrícola Comum no pós-2027: a proposta da Comissão Europeia … 75 mulheres, às famílias, às pequenas explorações, às explorações mistas e às explorações situadas em zonas com condicionantes naturais; f) Um pagamento degressivo simplificado substituirá o atual e complexo sistema de pagamentos, reduzindo o apoio às grandes explorações com a degressividade obrigatória (desde 20 000 EUR por agricultor/ano) e limite máximo (100 000 EUR por agricultor/ano), com um montante médio entre 130 e 240 EUR por hectare e exclusão, até 2032, daqueles que estiverem em idade de reforma e receberem pensão de reforma; g) Aumento do apoio associado ao rendimento, de 13(+2)% dos atuais pagamentos diretos para 20(+5%) dos futuros pagamentos diretos – com acesso a um complemento facultativo de 5% (para culturas proteaginosas, explorações mistas, e em risco de abandono). Pagamento anual por hectare elegível, por animal ou Cabeça Normal, para setores em dificuldades, com alargamento dos setores elegíveis, podendo incluir forrageiras herbáceas e apicultura. Existirá um encabeçamento máximo para pagamentos por animal em zonas vulneráveis aos nitratos. h) Os pequenos agricultores terão montantes fixos de apoio até 3 000 EUR, que pode ser diferenciado por grupos ou regiões, e que substitui o apoio degressivo, o apoio associado, o apoio por condicionantes naturais, mas não as ações agroambientais e climáticas; o apoio pode ser implementado por hectare, montante fixo ou escalões de área; os agricultores pensionistas são elegíveis e aplica-se apenas a condicionalidade social. i) Como já referido, os regimes ecológicos ou eco- -regimes (com apoio atual a 100% pelo fundo) e as medidas agroambientais (atualmente cofinanciadas) existentes serão reunidos nas ações agroambientais, sempre cofinanciadas pelos Estados-Membros, o que significa uma maior dependência do cofinanciamento de cada EM. Haverá duas tipologias de ações: Compromissos de gestão e Planos de transição para sistemas de produção resilientes. Em ambas as tipologias, será obrigatório estabelecer apoios à agricultura biológica e aos sistemas de produção pecuária extensiva. A conversão à agricultura biológica será apoiada sob a forma de plano de transição. Deverá existir uma lista indicativa dos objetivos dos compromissos de gestão, que podem ser anuais ou plurianuais. O plano de transição consistirá num montante único com pagamentos faseados, com base num plano a apresentar pelo beneficiário e terá um apoio máximo de 200 000 EUR/plano, sendo o último pagamento após conclusão do plano de transição. A duração do plano será definida pelo Estado-Membro. A extensificação pecuária será por redução do número de animais na área da exploração ou por adição de mais área para o mesmo número de animais. j) Gestão responsável da exploração agrícola (substitui atual Condicionalidade): à componente obrigatória, e sem direito a apoio, dos Requisitos Legais de Gestão, RLG, e da condicionalidade social, é adicionada a componente obrigatória, mas com direito a, eventualmente, receber apoio financeiro (princípio do incentivo), através das práticas de proteção, abrangendo três objetivos: zonas sensíveis, solo e água. Estas práticas são definidas nacionalmente, embora com necessidade de aprovação pela UE. Será necessário cumprir o princípio de não causar danos significativos (DNSH, na sigla inglesa para Do No Significant Harm), segundo as orientações da Comissão; k) Reforço do apoio aos jovens agricultores através da Estratégia de Renovação Geracional, com a novidade de um pacote de arranque (starter pack), obrigatório, de medidas facilitadoras do início da atividade agrícola. Para além de acesso a formação, mentoria e outras formas de apoio, tais como conhecimento, aconselhamento e desenvolvimento de competências, formação, sucessão de explorações e maior cofinanciamento (até 85%); l) Manutenção e reforço do apoio às zonas rurais, com o programa LEADER, do apoio à inovação, à investigação e aos serviços de aconselhamento;
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