74 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 34 O futuro da Política Agrícola Comum as intervenções dos antigos fundos de coesão por um orçamento substancialmente menor. Assim, embora de facto se reduza o número de rubricas e de programas, parece criar-se uma situação bem mais complexa, fragmentada, labiríntica e que terá um menor grau de política comum, pois os diversos Estados-Membros poderão estabelecer diferentes graus de cofinanciamento. Além disso, há uma redução da importância das políticas europeias com gestão partilhada pelos Estados-Membros e um reforçar das políticas com gestão centralizada, o que tenderá a privilegiar Estados-Membros mais bem preparados. 2. A proposta no âmbito da PAC: alterações ao modelo, intervenções previstas e principais condicionantes A. Destacam-se as seguintes grandes alterações: 1. Haverá três regulamentos principais: Regulamento PAC, Regulamento Fundo de Parceria Nacional e Regional (FPNR) e Regulamento Desempenho (que estabelece um quadro de acompanhamento das despesas orçamentais e de desempenho e outras regras horizontais aos vários programas). Existem ainda outros regulamentos, para Regimes escolares, Organização Comum de Mercados (OCM), entre outros. 2. Os dois fundos atuais, FEAGA – Fundo Europeu Agrícola de Garantia e FEADER – Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, suportes, respetivamente, do primeiro e do segundo pilares da PAC, desaparecem, embora continuem a existir os diversos instrumentos de ambos os pilares. 3. O apoio da PAC será concedido ao abrigo do Fundo de Parceria, em conformidade com as normas do Regulamento do FPNR e do Regulamento da PAC, mas prevalecendo o primeiro face ao segundo. Porém, várias medidas da PAC não serão incluídas na reserva de fundos (ring-fencing) do orçamento para a PAC: POSEI (apoio às regiões ultraperiféricas para fazer face ao afastamento, à insularidade ou a um clima difícil, aplicável na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira); LEADER (apoio às regiões rurais desfavorecidas com abordagem ao desenvolvimento local de base comunitária); Investimentos coletivos em regadio; Investimentos em Agroindústria. 4. A Comissão adota a priori recomendações para a aplicação da PAC que identificam os principais desafios e fornecem orientações a cada Estado- -Membro (EM) a ter em conta na elaboração do respetivo Plano de Parceria. 5. A delimitação para ambiente e clima deixa de existir na PAC, aplicando-se ao nível do Plano de Parceria (43%) e do QFP global (35%). 6. Ações ambientais e climáticas substituem os atuais regimes ecológicos (eco-regimes) e compromissos agroambientais (adaptação e mitigação às alterações climáticas e resiliência hídrica, saúde do solo, biodiversidade, agricultura biológica, saúde e bem-estar animal). 7. Em zonas vulneráveis a nitratos, haverá um Apoio à extensificação ou diversificação. Outras alterações e detalhes relevantes: a) O montante de reserva para crise, agora denominada Rede de Segurança Unitária, duplica e vai destinar-se exclusivamente aos agricultores; b) A agricultura continuará a beneficiar da investigação europeia, através do Horizonte Europa e do novo Fundo de Competitividade; c) O novo método de ajustamento à inflação protegerá melhor os agricultores de variações imprevisíveis dos preços; d) O apoio deve destinar-se principalmente aos agricultores que exercem atividades agrícolas nas suas explorações e contribuem ativamente para a segurança alimentar. Há definições, específicas para a PAC, de agricultor, atividade agrícola e hectare elegível; e) Mantendo os pagamentos diretos, a reforma introduz medidas para dar prioridade, com diferenciação do pagamento e montantes fixos possíveis, aos jovens agricultores, aos novos agricultores, às
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