Cultivar_34_FuturodaPAC

Evolução da Política Agrícola Comum 69 e prémios aos ovinos e caprinos, em alguns EM. Foi também decidido o fim gradual das quotas leiteiras, através de uma aterragem suave (soft landing) a culminar em 2015. Reforma da PAC de 2013-2020 – Introdução do chamado “pagamento redistributivo”, visando reduzir a disparidade entre as ajudas por hectare nas diferentes regiões e entre grandes e pequenos agricultores, e da possibilidade de os EM reterem até 30% das ajudas diretas para efeitos redistributivos (com transferência para o 2.º Pilar). No âmbito da substituição do pagamento único por um sistema de pagamentos por componentes (pagamento base, jovens agricultores, pequena agricultura, etc.), são introduzidas novas regras ambientais, que permitem o pagamento de uma componente ecológica designada por greening (ecologização), incluindo: 5% de Superfícies de interesse ecológico; manutenção de Prados permanentes e existência de um mínimo de três culturas diferentes na mesma área agrícola ao longo do tempo (rotação de culturas). Há uma procura de maior competitividade, conjugada com maior preocupação com a sustentabilidade ambiental, a resiliência do setor agrícola e a adaptação às alterações climáticas. Reforma da PAC de 2021-2027 – Dada a ambição inicial do Pacto Ecológico Europeu (Green Deal), foi introduzida uma nova abordagem, dando aos EM autonomia para elaborarem planos estratégicos com base nas suas necessidades e em consonância com os objetivos a nível da UE, com um reforço do foco no ambiente e no clima, quer através da dependência do financiamento do cumprimento da legislação ambiental e climática da União, com incentivos no âmbito dos pagamentos diretos, os chamados regimes ecológicos ou eco-regimes, quer no âmbito do desenvolvimento rural, com uma reserva de fundos (ring-fencing) que estabelece um valor mínimo para a proporção do orçamento da PAC, em cada EM, destinada ao ambiente e ao clima, além de maior 3 https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2025/11/10/simplification-council-and-parliament-strike-deal-to-simplify-common-agricultural-policy-cap/ 4 https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:9e8d52e1-2c70-11e6-b497-01aa75ed71a1.0019.01/DOC_3&format=PDF (p.16-17) priorização dos jovens agricultores e dos pequenos agricultores no 1.º pilar. Esta reforma tem sido alvo de várias medidas de simplificação, através nomeadamente do pacote OMNIBUS III3, resultando numa adaptação de algumas medidas do Plano Estratégico da PAC, face às exigências previstas, nomeadamente, quanto às questões do ambiente e clima. Está atualmente em curso o processo de revisão para a PAC 2028-2034, objeto desta edição da Cultivar. A PAC no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia Artigo 39.º do TFUE4 (ex-artigo 33.º TCE) 1. A política agrícola comum tem como objetivos: a) Incrementar a produtividade da agricultura, fomentando o progresso técnico, assegurando o desenvolvimento racional da produção agrícola e a utilização ótima dos fatores de produção, designadamente da mão-de-obra; b) Assegurar, deste modo, um nível de vida equitativo à população agrícola, designadamente pelo aumento do rendimento individual dos que trabalham na agricultura; c) Estabilizar os mercados; d) Garantir a segurança dos abastecimentos; e) Assegurar preços razoáveis nos fornecimentos aos consumidores. 2. Na elaboração da política agrícola comum e dos métodos especiais que ela possa implicar, tomar-se-á em consideração: a) A natureza particular da atividade agrícola decorrente da estrutura social da agricultura e das disparidades estruturais e naturais entre as diversas regiões agrícolas; b) A necessidade de efetuar gradualmente as adaptações adequadas; c) O facto de a agricultura constituir, nos Estados-Membros, um setor intimamente ligado ao conjunto da economia.

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