54 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 34 O futuro da Política Agrícola Comum A Europa cresce pelo direito. Esta é a marca romana da integração. Os elementos centrais desta matriz são: • harmonização normativa, que garante previsibilidade e igualdade; • políticas comuns uniformes, que evitam fragmentações; • autoridade regulatória do centro, essencial para o mercado interno; • incrementalismo jurídico, que permite adaptação gradual sem ruturas. 2.2. A Europa das Comunidades: subsidiariedade, pluralidade territorial e governação multinível A segunda matriz pode ser descrita como a Europa das Comunidades. Tem raízes na tradição político- -social medieval e cristã, marcada pela coexistência de múltiplas autoridades e jurisdições (ordens religiosas, cidades livres, universidades, poderes locais) gerando um ethos de governação distribuída e relacional. Um modelo de poder profundamente plural. Esta pluralidade inspira o conceito moderno de subsidiariedade, segundo o qual a ação pública deve ser exercida ao nível mais próximo possível dos cidadãos e das suas comunidades. Muito antes de ser conceito jurídico, a subsidiariedade era prática quotidiana. A construção europeia do pós-guerra recuperou este património intelectual. Alcide De Gasperi, Konrad Adenauer, Robert Schuman são referências carismáticas na construção europeia, sobre os quais podemos afirmar que partilham uma visão em que a integração não pode apagar as identidades nacionais e de que a sua base deve partir das comunidades e da solidariedade concreta entre territórios. Esta matriz inspira a UE contemporânea em múltiplos aspetos: • Subsidiariedade, hoje consagrada no artigo 5.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE); • Governação multinível, que integra regiões, municípios, parceiros sociais e económicos; • Políticas de coesão e desenvolvimento rural, que compensam assimetrias; • Participação territorial, que reforça a legitimidade democrática da União. Esta é uma ideia de “pluralismo constitucional europeu”, no qual a unidade não elimina a diversidade, mas a pressupõe. É esta tradição que impede a UE de se tornar um poder centralizado e homogéneo, garantindo que a integração respeita e valoriza a riqueza territorial e comunitária dos seus povos. 2.3. A Europa das Soberanias: Estados democráticos, legitimidade nacional e economia de mercado O terceiro vértice é a Europa das Soberanias democráticas. É a matriz que deriva da modernidade política europeia, do Estado-nação, da soberania territorial (num sentido Westefaliano) e da democracia representativa. A integração europeia só é possível porque os Estados continuam a ser os detentores da legitimidade final, controlando o Conselho Europeu e definindo os quadros orçamentais. Esta matriz é também a do equilíbrio entre poder nacional e partilha de soberania, comummente descrita como uma “Política intergovernamental racional”, onde os Estados continuam a desempenhar um papel decisivo no processo legislativo. Este vértice salienta que está subjacente uma construção da União de carácter funcional, guiada pelos interesses nacionais democráticos. A construção europeia avançou, porque respondeu aos interesses estratégicos dos Estados e às exigências das suas democracias, confirmando a ideia de O terceiro vértice é a Europa das Soberanias democráticas … A integração europeia só é possível porque os Estados continuam a ser os detentores da legitimidade final…
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