A reforma da PAC pós-2027: algumas reflexões sobre as propostas da Comissão Europeia 47 Importa realçar que o montante de verbas a transferir em cada EM varia de forma muito significativa, com valores percentuais face à respetiva componente fora do ring-fencing: • mais elevadas para a Dinamarca (89%), Irlanda (81%), Países Baixos (81%) e Áustria (76%); • mais reduzidas no caso de Malta, Chipre, Chéquia e Polónia, com transferências inferiores a 20%. No caso de Portugal, as estimativas em causa apontam para que será possível que o valor nominal do orçamento para a PAC entre 2028-2034 não sofra nenhuma redução face a 2027, se o Governo português decidir alocar às despesas com as intervenções agrícolas 30% do montante inicialmente alocado à componente orçamental sobre a qual tem autonomia, ou seja, a componente fora dos ring- -fencing da PAC e da Coesão. Uma outra crítica apontada às propostas de orçamento da PAC em discussão diz respeito ao facto de as verbas atribuídas ao ring-fencing da PAC terem uma expressão mais reduzida em Portugal (24% da alocação geral), do que na média da UE (39%) e dos restantes EM ditos mediterrânicos: Espanha (47%), Itália (40%), Grécia (34%) e França (62%). A explicação para tais diferenças reside nas metodologias de cálculo utilizadas, quer no estabelecimento dos montantes orçamentais totais atribuídos às três componentes anteriormente referidas para o conjunto da UE, quer para a alocação entre EM do ring- -fencing da PAC. 3 Proposta de Regulamento que cria o fundo europeu para a coesão económica, territorial e social, a agricultura e o meio rural, as pescas e o setor marítimo, a prosperidade e a segurança para o período 2028-2034 e que altera o Regulamento (UE) 2023/955 e o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509, COM(2025) 565 – Anexos https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex:52025PC0565R(01) (p.36 dos Anexos) 4 Ibidem, p.4 dos Anexos. No primeiro caso, tudo indica que a decisão foi alocar cerca de 1/3 da dotação geral das verbas atribuídas ao conjunto dos Planos de Parceria da UE (748,9 milhares de milhões de euros) por cada uma das três componentes em causa: ring-fencing da PAC (293,7 mM€), ring-fencing das regiões menos desenvolvidas (217,8 mM€) e fora dos dois ring-fencing (237,4 mM€). No que se refere à alocação entre EM do ring-fencing da PAC, esta foi obtida com base no peso, em 2027, das despesas de cada EM com a PAC, que no caso português representou cerca de 2,5% (Anexo VIII do Regulamento do Fundo Único3). É, ainda, de realçar que no caso português a verba total atribuída ao ring-fencing para os apoios às regiões menos desenvolvidas resulta do peso que lhe é atribuído (7,39%) no conjunto desta componente para a UE, cujo cálculo consta do Anexo II do Regulamento do Fundo Único4. Como consequência, os 31,6 mM€ atribuídos ao Plano de Parceria de Portugal para o período 2028-2034 irão ser repartidos por 7,4 mM€ (23%) destinados à componente ring-fencing da PAC, por 16,1 mM€ (51%) atribuído à componente ring-fencing dos apoios às regiões menos desenvolvidas e por 8,1 mM€ (26%) alocados à componente do orçamento para o qual o governo terá autonomia. Assim sendo, só no final da aprovação dos Planos de Parceria dos diferentes EM é que se poderá saber com exatidão se os valores nominais do orçamento da PAC se irão reduzir, manter ou aumentar. Importa, no nosso caso, que na elaboração do referido Plano se consiga adicionar 2,4 mM€ aos 7,4 mM€ atribuídos ao montante das verbas ring-fencing da No caso de Portugal, as estimativas em causa apontam para que será possível que o valor nominal do orçamento para a PAC entre 20282034 não sofra nenhuma redução face a 2027, se o Governo português decidir alocar às despesas com as intervenções agrícolas 30% do montante inicialmente alocado à componente orçamental sobre a qual tem autonomia…
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