Cultivar_34_FuturodaPAC

46 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 34 O futuro da Política Agrícola Comum a sua legislação vai passar a depender de decisões que irão ser adotadas num âmbito mais alargado, sendo, portanto, debatidas no contexto do Conselho dos Assuntos Gerais. Por estes motivos, a reforma da PAC irá abrir o seu processo negocial, de âmbito até agora exclusivamente agrícola, a novos atores institucionais com diferentes interesses e ideias e, muito provavelmente, com diferentes soluções quanto às medidas de política a adotar. Esta potencial redução do peso nas decisões das instituições que tradicionalmente têm estado associadas com os interesses do sector agrícola irá, muito provavelmente, diminuir a influência das associações agrícolas no futuro processo de tomada de decisões ao nível da UE. Por outro lado, como os Planos de Parceria Nacional e Regional não dizem respeito, apenas, ao sector agrícola, na sua elaboração irão estar envolvidas entidades nacionais, públicas e privadas, com interesses potencialmente conflituais, com particular relevo no que dirá respeito à alocação das verbas que irão estar disponíveis fora dos ring-fencing da PAC e das regiões menos desenvolvidas, as quais se propõe que representem cerca de 1/3 do envelope financeiro total e que assumirá diferenças bastante significativas nos diferentes EM. Simpatizando, à partida, com a ideia de uma mais estreita articulação entre as políticas visando o sector agrícola e os territórios rurais, baseada num bom Plano de Parceria, e de uma maior flexibilidade e autonomia dos EM na alocação das verbas disponíveis, não deixo de reconhecer os riscos que irão estar associados à adoção de um Fundo Único com estas características e compreender algumas reações que 2 https://capreform.eu/further-reflections-on-cap-governance-and-budget/. Ver também artigo de Alan Matthews nesta edição da Cultivar. [Nota da equipa editorial] ela tem suscitado em diferentes EM. Destas, aquela reação a que sou mais sensível tem a ver com a menor coerência futura das medidas de política que poderão vir a resultar de uma maior autonomia dos diferentes EM na elaboração dos respetivos planos de parceria. Receio, no entanto, que o racional deste comportamento defensivo resulte, no essencial, de uma enorme falta de confiança nos centros de decisão nacionais e regionais e num claro temor de uma perda de influência de âmbito setorial. O tema que mais polémica tem suscitado no âmbito das propostas da CE em discussão tem sido o do orçamento da PAC pós-2027, com especial relevo para uma possível redução do seu montante face ao período 2021-2027, assim como para as diferenças existentes entre EM, no que se refere ao peso da respetiva componente ring-fencing. A opinião generalizada de que o orçamento proposto pela CE para a PAC para o período 2028-2034 constitui uma quebra em relação ao período de programação anterior resulta de se assumir que as verbas em causa dirão respeito, apenas, à componente ring-fencing da PAC, ignorando-se, assim, a possibilidade que os EM têm de atribuir à PAC parte das verbas que constam da componente fora dos ring-fencing da PAC e dos apoios às regiões menos desenvolvidas, a qual representa cerca de 1/3 do total alocado aos planos de parceria da UE. De acordo com as estimativas apresentadas por Alan Matthews num artigo de outubro de 2025, intitulado “Further reflections on CAP governance and budget”2, pode-se concluir que todos os EM irão ter margem de manobra para transferir as verbas necessárias para que o futuro orçamento da PAC iguale, no mínimo, um orçamento capaz de garantir o correspondente nível de 2027 a preços correntes. … a reforma da PAC irá abrir o seu processo negocial, de âmbito até agora exclusivamente agrícola, a novos atores institucionais com diferentes interesses e ideias e, muito provavelmente, com diferentes soluções quanto às medidas de política a adotar.

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