A reforma da PAC pós-2027: algumas reflexões sobre as propostas da Comissão Europeia 45 rentes tipos de práticas orientadas para a proteção dos solos, dos recursos hídricos e das paisagens agrícolas, de aplicação obrigatória por todos os agricultores que se candidatem ao suporte ao rendimento que irá vigorar, e as chamadas Ações agroambientais e climáticas que irão substituir os atuais eco-regimes e as medidas agroambientais, que, sendo de aplicação facultativa pelos produtores, serão de aplicação obrigatória por todos os EM. Trata-se de diferentes tipos de incentivos aos produtores agrícolas cujo financiamento exigirá, em todos os casos, uma taxa mínima de contribuição nacional de 30%, contrariamente ao que até agora sucedia para uma parte importante deste tipo de intervenções (os pagamentos dos eco-regimes). Uma outra alteração significativa neste âmbito diz respeito ao peso atribuído aos respetivos pagamentos no contexto total das despesas elegíveis, o qual passou de 35% para 0% ao nível das verbas exclusivas da PAC, para se fixar em 43% ao nível do Plano de Parceria e em 35% ao nível do QFP. Quarto, a substituição dos atuais Pagamento base, Pagamento complementar redistributivo e Apoio complementar ao rendimento dos jovens agricultores por um único novo pagamento intitulado Apoio degressivo ao rendimento com base na área elegível. Para a operacionalização deste novo tipo de intervenção, a CE propõe as seguintes principais orientações: • a introdução de um apoio ao rendimento harmonizado entre os diferentes EM com um valor médio anual entre 130 e 240€ por hectare de área elegível, abolindo, em definitivo, os direitos e o processo de convergência interna e externa; • a possibilidade de diferenciação dos apoios com base em critérios socioeconómicos e, em particular, aos jovens e novos agricultores, às mulheres e aos pequenos agricultores; • o estabelecimento de níveis de degressividade obrigatória idênticos para todos os EM, a partir dos 20 mil € por ano e por beneficiário, com um teto obrigatório (capping) de 100 mil €; • a exclusão, até 2032, deste apoio por parte de todos os beneficiários em idade de reforma e com a respetiva pensão, como forma de promover a renovação geracional do tecido empresarial agrícola. Algumas reflexões sobre as propostas de reforma da PAC São os seguintes os temas que mais polémica têm levantado nos debates em curso sobre as propostas de reforma da PAC pós-2027 e sobre os quais gostaria de fazer algumas reflexões: • o âmbito mais alargado e potencialmente mais conflitual do novo modelo de governança proposto; • a possível redução do orçamento atribuído às intervenções da PAC e a maior autonomia dos EM no âmbito da sua alocação; • o processo de harmonização dos apoios diretos ao rendimento e da sua maior degressividade; • os riscos e oportunidades criadas pela nova Arquitetura Verde; A criação do Fundo Único abre caminho para um novo modelo de governança da PAC, quer a nível comunitário quer a nível nacional. Ao nível da UE, as novas propostas da CE para a agricultura continuarão a ser negociadas, em primeira mão, pelo Conselho Agricultura e Pescas (AGRIFISH) e pela Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu (COMAGRI), mas, uma vez que a PAC passará a integrar um Fundo Único, Trata-se de diferentes tipos de incentivos aos produtores agrícolas cujo financiamento exigirá, em todos os casos, uma taxa mínima de contribuição nacional de 30%, contrariamente ao que até agora sucedia para uma parte importante deste tipo de intervenções (os pagamentos dos eco-regimes).
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