Cultivar_34_FuturodaPAC

43 A reforma da PAC pós-2027: algumas reflexões sobre as propostas da Comissão Europeia FRANCISCO AVILLEZ Professor Catedrático Emérito do Instituto Superior de Agronomia, Universidade de Lisboa, e Coordenador Científico da AGROGES 1 Os restantes 5% corresponderão a verbas para a Política Comum dos Preços, para o Fundo Social Climático e para as Migrações e Segurança. Introdução A Comissão Europeia (CE) apresentou, em meados deste ano, um conjunto de propostas que irão regulamentar a Política Agrícola Comum (PAC) no período 2028-2034, as quais levantaram, desde logo, numerosas críticas a nível quer das instituições comunitárias quer das entidades nacionais públicas e privadas. O objetivo deste meu artigo é o de apontar, de forma necessariamente resumida, os principais aspetos que caracterizam as propostas em causa, assim como fazer algumas reflexões sobre as suas principais implicações para a agricultura e o mundo rural português. Principais características das propostas de reforma da PAC Em minha opinião, são as seguintes as principais características das propostas para a reforma da PAC pós-2027, assim como o que as diferencia da PAC ainda em vigor: Primeiro, a criação de um Fundo Único que integrará os atuais fundos agrícolas (FEAGA – Fundo Europeu Agrícola de Garantia e FEADER – Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural) e os Fundos de Coesão, e cuja implementação irá basear-se num Plano de Parceria Nacional e Regional (PPNR) a elaborar por cada Estado-Membro (EM). Estes planos de parceria irão substituir os Planos Estratégicos da PAC (PEPAC) atualmente em vigor, mas diferenciar-se-ão destes por terem uma governança e um âmbito de aplicação bastante mais alargado e por serem operacionalizados de acordo com um modelo idêntico ao dos Planos de Recuperação e Resiliência (PRR). Segundo, o estabelecimento de um Quadro Financeiro Plurianual (QFP) que atribuirá ao conjunto dos PPNR uma verba total de cerca de 783 milhares de milhões de euros, dos quais cerca de 95%1 serão atribuídos às intervenções da PAC e aos apoios às regiões menos desenvolvidas (746,9 mM€). A CE propõe que esta verba seja repartida em três principais componentes: • as verbas atribuídas exclusivamente (ring-fencing – reserva de fundos) à PAC e que corresponderão a 39% do total;

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