Novo quadro financeiro europeu 2028-2034 e reforma da PAC propostos pela Comissão Europeia 35 O financiamento do FSE+ desaparece na proposta da Comissão para 2028-34. Os Estados-Membros são convidados a garantir que 14% do orçamento seja afetado a medidas que contribuam em diferentes graus (graus esses definidos no anexo do projeto de regulamento) para os objetivos do Fundo Social. Além disso, 43% do envelope financeiro do PPNR de cada Estado-Membro deverá ser afetado a medidas que contribuam para o esforço ambiental (com graus de esforço ambiental por tipo de medida definidos no anexo ao regulamento). De um modo geral, a menos que o Estado-Membro aumente muito significativamente o seu cofinanciamento nacional ao abrigo do plano de parceria nacional e regional que irá apresentar, encontrar- -se-á numa situação em que terá de suspender ou reduzir fortemente o financiamento de determinadas medidas fora do novo âmbito da PAC. As medidas POSEI entrarão assim em concorrência com as medidas de coesão, sociais, LEADER, etc. e o seu financiamento ficará comprometido, perante o que seria uma tentativa de quadratura do círculo para os Estados-Membros. Dependendo da capacidade dos Estados e das regiões de mobilizar ou não orçamentos nacionais adicionais, o POSEI poderá ser reforçado em alguns países e regiões ou, pelo contrário, ser grandemente amputado. A proposta da Comissão rompe o equilíbrio atual de um financiamento claro, garantido e definido para cada país, rompendo igualmente o equilíbrio dos apoios entre os diferentes países. Uma grande renacionalização das políticas europeias, reduzindo-as a anexos das políticas e orçamentos nacionais Perante estas reduções drásticas do financiamento europeu, a Comissão destaca a flexibilidade conferida aos Estados-Membros, como se cada euro pudesse ser “vendido” várias vezes para várias medidas. Além disso, a Comissão ultrapassa um ponto de viragem entre políticas comuns e renacionalização das políticas europeias. Mais poder para a Comissão Europeia, menos para o Parlamento Europeu e o Conselho Agricultura No que diz respeito à PAC, os critérios comuns europeus de elegibilidade e acesso às ajudas (regras de base ambientais, enquadramento das ajudas e cofinanciamentos, financiamentos a consagrar aos diferentes tipos de medidas, etc.) são minimizados e, no essencial, remetidos para os quadros a definir por cada Estado-Membro no seu plano de parceria nacional e regional, com base nas recomendações que a Comissão terá a responsabilidade de lhe apresentar. A Comissão propõe assim arrogar-se um poder adicional e negociar bilateralmente com cada Estado- -Membro, quando atualmente o quadro da PAC e das medidas que a declinam é definido pelos colegisladores (Parlamento Europeu e Conselho de Ministros). No esquema da Comissão, o Parlamento Europeu vê o seu papel reduzir-se drasticamente. De um modo geral, a menos que o Estado-Membro aumente muito significativamente o seu cofinanciamento nacional ao abrigo do plano de parceria nacional e regional que irá apresentar, encontrar-se-á numa situação em que terá de suspender ou reduzir fortemente o financiamento de determinadas medidas fora do novo âmbito da PAC. A Comissão propõe assim arrogar-se um poder adicional e negociar bilateralmente com cada EstadoMembro, quando atualmente o quadro da PAC e das medidas que a declinam é definido pelos colegisladores …
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