Cultivar_34_FuturodaPAC

20 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 34 O futuro da Política Agrícola Comum regional, o orçamento atribui exatamente o mesmo montante (a preços correntes) ao Fundo PNR para o próximo período de programação do que a todos os fundos de gestão partilhada no atual período (749 mil milhões de euros). Em princípio, parece assim possível manter a despesa tanto da agricultura como da coesão aos níveis atuais, a preços correntes. A Comissão sublinha que o montante reservado (ring-fenced) para o apoio ao rendimento da PAC é apenas um mínimo. Pode ser complementado com recursos não reservados do Fundo PNR (a outra grande parcela de financiamento que está reservada destina-se às regiões menos desenvolvidas dos Estados-Membros que as possuem). No entanto, a margem para aumentar o orçamento da PAC variará consideravelmente entre os EM. Em primeiro lugar, há uma nova fórmula que afeta o orçamento global de forma diferente entre os Estados-Membros. Alguns países ganharão, enquanto outros perderão. A fórmula de afetação contém uma rede de segurança e um teto máximo para restringir a extensão desta redistribuição, mas alguma redistribuição ocorrerá. Em segundo lugar, ao elemento “Dotação Geral” do Fundo PNR, que reúne os atuais fundos de gestão partilhada, foi atribuído um objetivo adicional: financiar infraestruturas para facilitar a mobilidade militar, o que criará maiores exigências para os orçamentos de alguns países em comparação com outros, dependendo da sua localização geográfica. Existe também a possibilidade de os Estados-Membros transferirem recursos da Dotação Geral para o Fundo Europeu de Competitividade. Uma terceira restrição ao financiamento da PAC é a exigência, prevista no Regulamento PNR, de que os Estados-Membros bloqueiem 25% da sua Dotação Geral (excluindo o montante reservado à PAC) como montante de flexibilidade. Nos primeiros anos do período de programação, este montante é reservado para fazer face a catástrofes naturais. Na revisão intercalar de 2031, os EM poderão programar os fundos não utilizados, incluindo para novos desafios que possam ter surgido desde a elaboração dos planos nacionais. Alguns fundos devem continuar a ser retidos para fazer face a catástrofes naturais e, se ainda não tiverem sido utilizados, só podem ser libertados após junho de 2033. Enquanto estes fundos estiverem assim bloqueados, não estarão disponíveis para complementar o financiamento das intervenções da PAC. A Comissão salientou que um corolário de um orçamento maior é um acordo sobre novos recursos próprios, se se pretender que as contribuições nacionais se mantenham estáveis. No entanto, parece haver pouca vontade entre os Estados-Membros para chegar a acordo sobre novos recursos próprios (que teriam de ser aprovados não só pelos Chefes de Estado e de Governo por unanimidade no Conselho Europeu, mas também por todos os parlamentos nacionais). Vários EM indicaram já que pretendem uma redução do orçamento proposto para o QFP. Se forem feitos cortes, mesmo a manutenção do montante mínimo reservado (ring-fenced) proposto pela Comissão será objeto de debate. Revisões significativas de instrumentos bem conhecidos da PAC Pagamentos diretos. O compromisso da Comissão em relação aos pagamentos diretos era torná-los mais justos e direcionados. Os pagamentos devem ser feitos aos agricultores que estão ativamente envolvidos na produção de alimentos e contribuem para a segurança alimentar. Se os Estados-Membros assim o desejarem, os pagamentos também podem ser feitos a agricultores a tempo parcial que tenham uma atividade agrícola significativa. Existem cinco inovações principais no que diz respeito aos pagamentos diretos. Em primeiro lugar, os regimes de pagamentos diretos existentes (Apoio ao rendimento de base para garantir a sustentabilidade, Apoio redistributivo complementar ao rendimento para garantir a sustentabilidade, Jovens agricultores) são fundidos num novo pagamento designado por Apoio degressivo ao rendimento com base na área. Os Estados-Membros serão obrigados a diferenciar estes pagamentos de acordo com indicadores de rendimento objetivos. O Regulamento da PAC apre-

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