Cultivar_3_Alimentação sustentável e saudávell

cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR N.º 3 março 2016 68 metros para obtenção e manutenção do reconhe- cimento. Num único diploma foram harmonizadas as regras de reconhecimento para todos os setores abrangi- dos pela PAC (inclusive o das frutas e produtos hor- tícolas) e incluídos também certos produtos das flo- restas, importando destacar os seguintes aspetos: • Revisão de critérios de reconhecimento para pro- mover aumento de dimensão média; • Adequação dos valores mínimos de valor da pro- dução comercializada (VPC) exigidos para o reco- nhecimento; • Criação de novas figuras: “Agrupamento de Pro- dutores” (AP) temporária, e “Organização de Comercialização de Produtos da Floresta”, (OCPF) de cariz comercial; • Revisão de critérios adicionais de reconheci- mento (ex. normas de harmonização de produ- ção, externalização). Todo este processo consagrou um período transitó- rio para adaptação das OP previamente reconheci- das, bem como um conjunto de regras que visaram atender a especificidades de determinados produ- tos, setores, regiões e sistemas de produção, para que o reconhecimento pudesse manter característi- cas abrangente e não de exclusão, no que foi mate- rializado através da criação de majorações do VPC e na instituição da figura de agrupamento de pro- dutores, com menores requisitos. 3. Análise e avaliação da organização da produção (2014) A reduzida dimensão económica continua a consti- tuir um dos principais constrangimentos das explo- rações agrícolas nacionais, quer porque não lhes permite reduzir custos por efeitos de economias de escala, quer porque lhes permitir assumir ple- namente poder negocial, a montante ou a jusante. Muito embora se verifique uma resposta positiva aos incentivos das políticas existentes nesse domí- nio, o grau de organização e concentração da pro- dução agrícola nacional é ainda baixo quando com- parado com outros Estados-membros da UE. Apresenta-se em seguida a informação compará- vel reportada ao último ano de dados consolidados (2014) de todas as OP oficialmente reconhecidas em Portugal, importando ter presente que o reconhe- cimento pode ser atribuído por setor ou produto. Na prática isso traduz-se na possibilidade de um mesmo produtor ser membro de mais do que uma OP reconhecida (desde que para produtos diferen- tes). Por outro lado, a mesma OP poderá estar reco- nhecida para mais do que um setor ou produto, pelo que o somatório do número total de OP deve, em certas condições, ser entendido como número de títulos de reconhecimento ativos e não necessaria- mente número total de OP. Deve ter-se presente que sectores como o azeite, o vinho ou o leite, apesar de terem ainda reduzida expressão em termos de OP reconhecidas, têm importante implantação em cooperativas que cum- prem também objetivos de concentração da oferta, a qual não é no entanto considerada para os indi- cadores aqui apresentados. 3.1. Número e distribuição das organizações de produtores reconhecidas No final de 2014, estavam reconhecidas 129 OP. Mais de metade destas dedicava-se à comerciali- zação de produtos hortofrutícolas, sendo de des- tacar também o número considerável de OP reco- nhecidas para o setor dos produtos animais e dos cereais (incluindo milho), sementes de oleaginosas e proteaginosas. Das 129 OP reconhecidas, 73 pertenciam ao setor das frutas e produtos hortícolas (correspondendo a 76 títulos de reconhecimento) e 56 aos restan-

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