Cultivar_3_Alimentação sustentável e saudávell

67 Organização da Produção Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) 1. Introdução Nas relações na cadeia alimentar entre produção, indústria e distribuição até ao consumidor, a atomi- zação da produção tem constituído um desafio per- manente de melhoria, não só por razões de escala económica, mas também por necessidade de uma crescente resposta melhor adaptada às necessida- des do consumidor. O setor da produção agrícola tem vindo a interiori- zar a importância dos seus atores estarem cada vez mais e melhor organizados, num conjunto de obje- tivos comuns, de entre os quais se destaca a con- centração da produção. A reforma da PAC de 2013 veio dar novo fôlego à importância da organização da produção e da sua orientação para o mercado. Nesse sentido, o regu- lamento base da organização comum dos mer- cados agrícolas, contempla um conjunto de dis- posições que vêm harmonizar o processo de reconhecimento de organizações de produtores (OP) no espaço europeu. Concomitantemente tanto o legislador europeu, como o nacional considera- ram instrumentos de política de desenvolvimento rural dirigidos ao incentivo a essa mesma organi- zação da produção. Em Portugal a organização dos produtores em OP reconhecidas, tem nos últimos anos conhecido um crescimento gradual, quer no número de entidades reconhecidas, quer no seu contributo para o valor da produção nacional. Permanece, por um lado, o desafio para as OP já reconhecidas de maiores gan- hos de escala e eficiência e, por outro, que surjam novas OP, em particular nos setores e regiões onde ainda escasseiam. 2. Enquadramento legal A Portaria nº 169/2015, de 4 de junho, alterada pela Portaria n.º 25/2016, de 12 de fevereiro, veio estabe- lecer as regras nacionais complementares de reco- nhecimento de OP e respetivas associações, previs- tas no regulamento base da organização comum dos mercados agrícolas decorrente da Reforma da PAC de 2013. Através deste diploma nacional, que transpõe e adapta a nível nacional o Regulamento UE n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, foram revistos e integrados os regimes que anteriormente vigoravam, e adequa- ram-se à prossecução do objetivo principal de con- centração da oferta e do reforço da posição dos produtores na cadeia de valor, determinados parâ-

RkJQdWJsaXNoZXIy NDU0OTkw