Table of Contents Table of Contents
Previous Page  11 / 124 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 11 / 124 Next Page
Page Background

Editorial

9

sária de serviços

”. “

A substituição do trabalho à jorna

por serviços ligados à agricultura é, sobretudo, uma

forma de o mercado resolver vários problemas de um

só golpe: disponibilizar mão-de-obra agrícola que é

escassa, com a qualificação adequada para as diver-

sas funções e com capacidade para executar tare-

fas em calendários apertados

”. O autor identifica

como áreas críticas a exigir novas soluções a possi-

bilidade de “

abandono total da atividade agrícola

”;

a questão do trabalho e o recurso à prestação de

serviços e à mecanização; a questão da dimensão

da exploração e a necessidade de uma “

utilização

eficiente do equipamento

”, ou ainda “

a regulação

como fator de limitação

”. A terminar, abstendo-se

avisadamente de prever o imprevisível, deixa um

conjunto de questões de que dependerá a evolu-

ção futura do espaço rural.

António Garcia Pereira considera que essa evolu-

ção das atividades agrícolas constitui uma temática

particularmente interessante, também do ponto

de vista do Direito do Trabalho. Tece o enquadra-

mento legal em que funciona o trabalho agrícola

e chama a atenção para as dificuldades de grande

parte dos agricultores em dominar o que a lei lhes

impõe, bem como toda a panóplia de requisitos

necessários à atividade (negociação e celebração

de contratos de seguros e de financiamentos ban-

cários, candidatura a programas de apoios, segu-

rança e saúde no trabalho e regras ambientais). Os

agricultores veem-se assim obrigados a uma com-

pleta sujeição a entidades prestadoras de serviços

nessas áreas. O autor propõe medidas que permi-

tam o desenvolvimento assente no respeito pelos

direitos de quem trabalha e no combate às lógicas

da “

lei da selva

”, ao “dumping

social

” e à concorrên-

cia desleal: “

Fiscalização efetiva

”; “

Dinamização do

recurso à contratação coletiva

”; “

Divulgação essen-

cialmente pedagógica e ampliação da aplicação dos

regimes de contratação temporária ou intermitente

(…) nos casos (…) em que se verifiquem os respeti-

vos pressupostos legais

”; “

Firme perseguição e san-

cionamento de todas as formas ilegais de contrata-

ção de trabalhadores

”; “

Restrição (…) do recurso a

empresas prestadoras de serviços e empresas de tra-

balho temporário unicamente às situações em que

tal recurso tenha estrita justificação legal

”; discrimi-

nação positiva para as áreas rurais.

Pedro Torres, à semelhança dos outros autores,

destaca a “

crescente necessidade de aquisição de

produtos e serviços a fornecer ao setor agrícola

”, o

que torna necessário “

um elevado grau de exigên-

cia, no sentido de aferir a capacidade de desempe-

nho dos recursos humanos, com vista a gerar uma

produtividade qualitativa e quantitativa

”. Expõe as

alterações legais recentes que permitem desen-

volver esta atividade e defende que, neste quadro,

cabe às empresas utilizadoras de trabalho tem-

porário, na medida em que passam a ter mais res-

ponsabilidade no que respeita ao cumprimento das

obrigações legais por parte da empresa de trabalho

temporário, serem mais assertivas na seleção das

empresas de trabalho temporário que elegem como

seus parceiros

”, devendo ser afastadas “

do mercado

as empresas que não tenham enquadramento legal

para o exercício da atividade e não cumpram com as

obrigações legais

.”

Na Secção “Observatório”, Pedro Santos aborda “

a

questão do emprego qualificado da nova geração

[que é] apontada como uma das questões prioritá-

rias para as empresas

”. Debruça-se principalmente

sobre “

a geração

millennial

(jovens nascidos entre

1983 e 2000)

” e a sua nova abordagem às ques-

tões do trabalho, apresentando os resultados de

inquéritos efetuados a empregadores e recém-em-

pregados do setor. As conclusões vão no sentido

dos artigos anteriores: “

os modelos de organização

do trabalho promovem, em muitos casos, a necessi-

dade de recorrer à externalização na prestação de

serviços especializados e ao aumento da especializa-

ção, assim como a exigência de muitos serviços com-

plementares à atividade produtiva

.” Por outro lado,

em muitos desses serviços existe uma forte compo-

nente tecnológica, para a qual a nova geração está

mais preparada

”, “

em muitos casos com experiên-

cias (de formação ou trabalho) no estrangeiro, com