A adesão ao FIDA está aberta a qualquer Estado que seja membro das Nações Unidas, de qualquer uma das suas agências especializadas ou da Agência Internacional da Energia Atómica.
Os Estados-Membros do fundo estão agrupados em três listas:
Lista A
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Da Lista A fazem parte países desenvolvidos que contribuem para os recursos do FIDA. Portugal aderiu ao Fundo em 1978 e está incluído na lista A. |
| Lista B |
Da Lista B fazem parte países em desenvolvimento, mas que também contribuem para os recursos do FIDA |
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Lista C |
Da Lista C fazem parte principalmente países em desenvolvimento que recebem financiamento e serviços do FIDA |
Consulte a lista completa de membros em https://www.ifad.org/en/all-members


