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A Organização das Nações Unidas (ONU) tem tido um desempenho fundamental na evolução histórica do reconhecimento do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e na conceptualização da segurança alimentar e nutricional, ajustando-os às novas dimensões que lhes estão associadas.

Em 2004, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) adotou, por unanimidade, as Diretrizes voluntárias de apoio à realização progressiva do DHAA, que contêm um conjunto de recomendações para apoiar os países a realizarem, progressivamente, esse direito, no contexto nacional.

 

Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, adotados na Cimeira da ONU de 25 de setembro de 2015, e centrados nos cinco P´s (Pessoas, Planeta, Prosperidade, Paz, Parceria), definem as prioridades e aspirações do desenvolvimento sustentável global para 2030 e procuram mobilizar esforços globais neste conjunto de objetivos e metas comuns. Os ODS dão continuidade e expandem os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), tendo por base os progressos e as lições aprendidas com a operacionalização destes últimos no período compreendido entre 2000 e 2015.

Esta é uma agenda com uma dimensão universal, a implementar por todos os países. Cria, nomeadamente, um compromisso histórico de “erradicar a fome”, incluindo as preocupações com a segurança alimentar, a melhoria da nutrição e a promoção de uma agricultura sustentável (ODS 2); de combate ao desafio do desperdício alimentar, como uma das metas da “produção e consumo sustentáveis” (ODS 12) e de “proteger a Vida Marinha” (ODS 14).

 

A aplicação da nova Política Agrícola Comum, consubstanciada no Plano Estratégico da PAC 2023-2027 para Portugal, contribuirá de forma ainda mais integrada para a resposta a um número significativo de ODS, introduzindo novas iniciativas e revisões legislativas, no âmbito da “Estratégia do Prado ao Prato”, que visam promover um sistema alimentar sustentável, reforçar os modelos agrícolas e rurais europeus na sua diversidade e conferir uma visão mais abrangente ao sector.

 

Em paralelo, e em conformidade com estes objetivos, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) aprovou uma Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional (ESAN-CPLP) com vista à irradicação da fome nos seus Estados-Membros, através de um reforço de coordenação entre os Estados e da governança das políticas e programas sectoriais de segurança alimentar e nutricional.

A necessidade de reforço da coordenação entre os Estados-Membros, previsto na ESAN-CPLP, originou a constituição do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional da CPLP (CONSAN – CPLP).

Portugal enquanto membro da CPLP e signatário, cria em 2018, a nível nacional, um Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSANP), estrutura a quem compete participar no CONSAN – CPLP.

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Data de atualização

10-12-2024

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