98 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 33 ABRIL 2025 – Dados na agricultura Em síntese: • As medidas ligadas ao OE1 e OE2 visam apoiar as empresas agrícolas e criar capacidade no ecossistema ligado ao aconselhamento, formação e assistência técnica, de forma a promover o acesso e a utilização de tecnologias de base digital e com isso criar condições de maior eficiência na gestão das atividades das empresas. • O OE3 foca-se na conectividade, que tem constituído um ponto crítico para a utilização de tecnologias de base digital nas zonas rurais, que não foi considerada no âmbito do PEPAC, estando em curso no âmbito da implementação das políticas públicas para a coesão territorial. • No âmbito do OE4 foram identificadas medidas para simplificar a gestão da PAC, relativas à adoção de soluções de apoio público baseadas em custos simplificados, e a implementação do Sistema de Monitorização de Superfícies no SIGC, bem como a promoção da interoperabilidade entre sistemas. • A concretização das medidas associadas ao OE5 decorre de iniciativas em curso no âmbito da Agenda da Inovação e do Programa Horizonte Europa bem como da regulamentação de um modelo de governança e proteção de dados gerados pelos agricultores e colocados ao serviço da comunidade. São equacionadas medidas para a geração e partilha de dados, como a promoção de redes de avisos fitossanitários e de rega e a criação de uma plataforma que integre toda a informação de base geográfica relevante para a digitalização da agricultura e para a interpretação de dados, com a criação de sistemas integrados de gestão da exploração em tempo real, incluindo modelos preditivos e a promoção de valores de benchmarking. Encontra-se prevista a partilha de dados pelos agricultores apoiados em intervenções do PEPAC Continente no domínio da sustentabilidade, da gestão ambiental e climática e da ação em áreas sensíveis; a este título foram estabelecidas na regulamentação destas intervenções regras que salvaguardam a proteção de dados na partilha com a Administração, quanto ao carácter não pessoal, aos fins a que se destinam, aos responsáveis pela definição dos dados a partilhar e pelos mecanismos de interoperabilidade e a intervenção vinculativa do Conselho Consultivo para a Promoção da Digitalização da Agricultura. A caminho de um modelo de governança Este Conselho Consultivo foi criado pelo Despacho n.º 3863/2025, de 20 de março, do Ministro da Agricultura e Pescas, tendo como missão apoiar a definição de políticas públicas que contribuam para a transição digital dos setores agroflorestal e agroalimentar. Sendo um órgão consultivo para promoção e acompanhamento das políticas públicas que promovam a digitalização do setor, tem a competência de emitir parecer vinculativo sobre os dados a partilhar e os respetivos procedimentos para essa partilha e disponibilização pública, quando previsto nas portarias que regulamentam especificamente as intervenções no âmbito do PEPAC. O Conselho integra entidades do Ministério da Agricultura e Pescas, com funções no âmbito do PEPAC, as Confederações de Agricultores e ainda um conjunto de entidades públicas e privadas ligadas à produção de dados, inovação e digitalização, bem como personalidades de mérito reconhecido da academia e do setor. Enquanto espaço estruturado para análise de oportunidades, impactos e constrangimentos relativos à transição para uma agricultura digital, este conselho pode também ser um espaço de responsabilidade para o desenho das políticas e das opções a tomar. O caminho pode ser tortuoso… mas a visão tem de lá estar A inserção estruturada da transição digital no PEPAC veio sublinhar um conjunto de dificuldades com que o setor se debate no âmbito da transição para a ino-
RkJQdWJsaXNoZXIy MTgxOTE4Nw==