Cultivar_33

50 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 33 ABRIL 2025 – Dados na agricultura O NIR é elaborado em conformidade com as diretrizes do Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas (IPCC) de 2006, obrigatórias sob o Acordo de Paris, sendo a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a responsável pela sua coordenação e elaboração. O NIR integra dados de várias instituições, como o Instituto Nacional de Estatísticas (INE) ou o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e tem os seguintes objetivos principais: • Cumprimento de compromissos internacionais: O NIR permite aos Estados-Membros reportarem o progresso no cumprimento das metas do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris, nomeadamente a redução global de emissões e a neutralidade carbónica até 2050. • Obrigações com a Comissão Europeia: No contexto da UE, o NIR é exigido pelo Regulamento (UE) 2018/1999 sobre a Governação da União da Energia e da Ação Climática, que estabelece a monitorização das metas do PNEC 2030 e do Pacto Ecológico Europeu. Em Portugal, o NIR contribui para avaliar o cumprimento do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050) e do PNEC 2030, que inclui uma redução de 11% nas emissões agrícolas até 2030. • Controlo e planeamento: Como instrumento de controlo, permitindo à Comissão Europeia verificar se os Estados-Membros cumprem os limites de emissões setoriais, incluindo os setores abrangidos pelo Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE-UE) e os setores não-RCLE, como a agricultura. Além disso, orienta a formulação de políticas nacionais de descarbonização, identificando áreas prioritárias para mitigação. Qual a metodologia do NIR? A metodologia do NIR segue as diretrizes do IPCC de 2006, estruturadas em cinco setores principais: Energia, Processos Industriais e Uso de Produtos, Agricultura, Uso da Terra, Alterações do Uso da Terra e Florestas (LULUCF) e Resíduos. Atualmente esta metodologia separa aquilo que são emissões e o sequestro. O sequestro encontra-se no Uso do Solo, Alterações do Uso do Solo e Florestas (LULUCF), enquanto as emissões se encontram nos restantes setores. O processo envolve várias componentes: 1. Recolha de dados: Os Estados-Membros compilam dados de atividade (e.g., consumo de combustíveis, utilização de fertilizante, população animal, áreas cultivadas, entre outras) a partir de fontes oficiais, no caso de Portugal através do INE, ministérios e sistemas de monitorização por satélite. 2. Aplicação de fatores de emissão: As emissões são calculadas multiplicando os dados de atividade por fatores de emissão específicos (quantidade de GEE emitida por unidade de atividade), fornecidos pelo IPCC ou adaptados a condições nacionais. O IPCC define três níveis metodológicos que têm em conta o nível a que cada EM pode chegar de acordo com a informação que tem disponível, nomeadamente: • Tier 1: Usa dados agregados e fatores de emissão padrão; adequado para países com menos recursos. • Tier 2: Incorpora dados nacionais específicos e fatores de emissão ajustados. • Tier 3: Utiliza modelos avançados e medições diretas, oferecendo maior precisão. 3. Controlo de Qualidade: Os dados são validados para garantir consistência temporal e setorial, com revisões por pares e auditorias pela UNFCCC e pela Comissão Europeia. 4. Report: As estimativas são reportadas em tabelas Common Reporting Format (CRF) e acompanhadas por um relatório narrativo (NIR), detalhando metodologias, fontes de dados e incertezas. Em Portugal, o Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA) centraliza a recolha e gestão de dados, assegurando a conformidade com as normas europeias.

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