Cultivar_3_Alimentação sustentável e saudávell

cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR N.º 3 março 2016 114 das práticas em uso (nível de desempenho tecno- lógico e ambiental), os fatores de redução referi- dos pelo Código-Quadro são indicativos e devem ser testados em casos concretos, através de sele- ção das práticas que se lhe aplicam (de entre as recomendadas - ver em caixa um exemplo sumário de elementos para decisão) e da identificação dos fatores de adaptação a introduzir decorrentes das características locais do seu caso. Comentários: Portugal é signatário da Convenção sobre Polui- ção Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância (CLRTAP) e, consequentemente, do Protocolo de Gotemburgo. A Agricultura é o setor que em Portu- gal mais contribui para as emissões de amoníaco (NH 3 ), ele próprio percursor de partículas secun- dárias na atmosfera. É, assim, setor relevante para atuação em matéria de poluição atmosférica e já enquadrado pelos vetores estratégicos estabeleci- dos para a Estratégia Nacional para o Ar 2020 (ENAR 2020 4) - orientações para as políticas do ar a adotar em Portugal no curto/médio prazo. O “reforço de medidas de minimização da emissão de amoníaco no setor agrícola: promoção da imple- mentação do Anexo IX do Protocolo de Gotem- burgo da CLRTAP, nomeadamente no que respeita ao Código de Boas Práticas Agrícolas (CBPA 5 )”, está previsto como iniciativa setorial ENAR 2020. A sua efetivação é perspetivada através de “ações condu- centes a boas práticas agrícolas alinhadas com o Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020/2030 (PNAC 6 ) e que contribuam para a redu- ção de partículas secundárias resultantes das emis- sões de amoníaco”. 4 http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subre- f=82&sub2ref=1174 5 http://www.dgadr.mamaot.pt/rec-hid/diretiva-nitratos/ codigo-boas-praticas-agricolas 6 RCM 56/2015, de 30 de Julho. O Código-Quadro para o Amoníaco que agora se divulga é a referência de base a ser tida em conta pelos países Parte que integram o Protocolo de Gotemburgo. Uma vez que este Código-Quadro é de largo espetro (orientações internacionais) e recomenda a definição dos termos de adoção para as condições nacionais, a iniciativa delineada a nível da ENAR 2020 vem de encontro a esta neces- sidade. Outras iniciativas de política nacional em curso direcionadas para outros objetivos 7 , que tam- bém identificam o CBPA como ferramenta de char- neira para a promoção de adoção de boas práticas agrícolas, poderão contribuir para que esta inicia- tiva ENAR venha a ganhar uma dimensão de inte- gração com outras dimensões ambientais, para além da redução das emissões de amoníaco a que está orientada. É assim esperado que o presente Código-Quadro para o Amoníaco seja observado num contexto local e integrado com as restantes componentes ambientais com que se interliga, nomeadamente no quadro das melhores técnicas disponíveis reco- mendadas e dos respetivos níveis de implemen- tação decorrentes da aplicação do preconizado em instrumentos já existentes 8 . Poderá neste con- texto tornar-se de elevada utilidade para a produ- ção dum CBPA atualizado e orientado para práticas agrícolas adaptadas aos objetivos de produtividade sustentável, que diferentes instrumentos de política nacional têm vindo a estabelecer. 7 Exemplos: (1) Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação, objetivo estratégico “Proteger e conser- var o solo” (PANCD – RCM 78/2014); (2) Plano Nacional da Água, eixo 2 “Medidas destinadas à revisão e otimização dos programas & medidas e de planos sectoriais” e eixo 4 “Medidas de desenvolvimento legislativo, controlo das pressões e de aplicação generalizada da lei” (PNA 2020 - http://www.apambiente.pt/?ref=16&subref=7&sub2re- f=9&sub3ref=833). 8 Exemplos: (1) Regulamento para o Exercício da Atividade Pecuária (REAP); (2) Boas Práticas fomentadas no con- texto dos Programas de Desenvolvimento Rural.

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