CULTIVAR27

70 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 27 JANEIRO 2023 – Custos de contexto 3. Da água, que representa cerca de 85% do peso de uma pera ou de uma maçã No que ao regadio diz respeito, atendendo a que a maioria do país dispõe de um clima mediterrânico, com as inerentes estiagens prolongadas, e que parte considerável dos pomares não beneficia de rega, atingindo, portanto, baixas produtividades – não suscetíveis de proporcionar aos fruticultores um rendimento aceitável –, convirá expandir o regadio, nomeadamente nas regiões com condições edafoclimáticas e com competências profissionais propícias à produção de fruta emmoldes economicamente competitivos. A solução pode passar pelos pequenos regadios individuais, mas se se pretende dar o salto para outra dimensão de capacidade competitiva nacional, será necessária a concretização de outro Alqueva, como o que se está desenhando para o Ribatejo e Oeste banhado pelo Tejo. 4. Do Estado enquanto pessoa de bem No aspeto fiscal, o relacionamento com a Autoridade Tributária (AT) não é de todo fácil, muito embora se vá repetindo que os procedimentos vão ser simplificados. A AT instaura processos que poderiam ser resolvidos sem este recurso, o que, para além do tempo despendido, aumenta os custos de contexto das empresas. Deveria haver uma análise mais objetiva sobre cada processo de modo a evitar o constante adiamento da sua resolução, com o consequente arrastar no tempo. A opção da Administração de não analisar devidamente os casos, não tendo a coragem e a retidão de decidir a favor dos empresários quando estes têm manifesta razão, protelando decisões e preferindo perder em tribunal, tem sido um enorme entrave ao desenvolvimento. Tal comportamento condiciona muitas vezes os empresários a aceitarem penalizações incorretas, mas por vezes preferíveis a longuíssimas e onerosas contestações judiciais. Esta prática está de tal forma institucionalizada que são reconhecidos como positivos os poucos casos em que um alto responsável tem essa retidão e essa coragem de decidir em desfavor do Estado, mas em prol da justiça, perante a inquestionável razão dum empresário.”

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