Cultivar_10_Trabalho na agricultura e as novas tendências laborais

Novos desafios ao trabalho na agricultura 61 Atualmente, existe uma grande falta de mão-de- -obra disponível para as operações agrícolas de uma forma geral, seja de traba- lhadores nacionais seja de trabalhadores estrangeiros com habilitação legal para poderem laborar no nosso país. Neste sentido, tornou- -se essencial nos últimos CAIXA 2 – Lei n.º 59/2017 de 31 de julho Quarta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à quarta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, que a republicou, 56/2015, de 23 de junho, e 63/2015, de 30 de junho. Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho Os artigos 88.º, 89.º e 135.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, e 63/2015, de 30 de junho, passam a ter a seguinte redação: “Artigo 88.º [...] 1 – . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 – Mediante manifestação de interesse apresentada através do sítio do SEF na Internet ou diretamente numa das suas delegações regionais, é dispensado o requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 77.º, desde que o cida- dão estrangeiro, além das demais condições gerais previstas naquela disposição, preencha as seguintes condições: a) Possua um contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou tenha uma relação laboral comprovada por sindicato, por representante de comunidades migrantes com assento no Conselho para as Migrações ou pela Autoridade para as Condições do Trabalho; b) Tenha entrado legalmente em território nacional; c) Esteja inscrito na segurança social, salvo os casos em que o documento apresentado nos termos da alínea a) seja uma promessa de contrato de trabalho. 3 – (Revogado.) 4 – . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 – . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 89.º [...] 1 – . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 – Mediante manifestação de interesse apresentada através do sítio do SEF na Internet ou diretamente numa das suas delegações regionais, é dispensado o requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 77.º, desde que o cida- dão estrangeiro tenha entrado legalmente em território nacional. 3 – . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . anos a criação de mecanis- mos legais que permitam a entrada de estrangeiros em Portugal de forma contro- lada, tendo sido recente- mente publicada a legisla- ção que consta da Caixa 2. Uma das grandes oportuni- dades na gestão dos recur- sos humanos, de forma a … existe uma grande falta de mão-de- obra disponível … seja de trabalhadores nacionais seja de trabalhadores estrangeiros com habilitação legal para poderem laborar no nosso país. Neste sentido, tornou-se essencial nos últimos anos a criação de mecanismos legais que permitam a entrada de estrangeiros em Portugal de forma controlada …

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