Cultivar_10_Trabalho na agricultura e as novas tendências laborais

cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR N.º 10 DEZEMBRO 2017 62 Artigo 135.º Limites à expulsão 1 – Não podem ser afastados coercivamente ou expulsos do País os cidadãos estrangeiros que: a) Tenham nascido em território português e aqui residam; b) Tenham efetivamente a seu cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa a residir em Portugal; c) Tenham filhos menores, nacionais de Estado terceiro, residentes em território português, relativamente aos quais assumam efetivamente responsabilidades parentais e a quem assegurem o sustento e a educação; d) Se encontrem em Portugal desde idade inferior a 10 anos e aqui residam. 2 – O disposto no número anterior não é aplicável em caso de suspeita fundada da prática de crimes de terrorismo, sabotagem ou atentado à segurança nacional ou de condenação pela prática de tais crimes.” Artigo 3.º Norma revogatória É revogado o n.º 3 do artigo 88.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, e 63/2015, de 30 de junho. Aprovada em 23 de junho de 2017. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues Promulgada em 20 de julho de 2017. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa Referendada em 24 de julho de 2017. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa solucionar as necessidades temporárias dos pro- dutores ao longo do período das suas campanhas agrícolas anuais, está na diversificação dos pro- dutos de forma a complementar a necessidade de mão-de-obra durante o ano civil. Um exemplo a que cada vez se assiste mais é o agricultor que produz frutícolas também ter hortícolas, ou o pro- dutor de olivícolas também ter vitivinícolas, e aqui o papel das empresas é fundamental para agrupar vários produtores por região, de forma a conseguir manter uma estabilidade contratual anual aos tra- balhadores. O Grupo RHmais é um grupo empresarial integrador de serviços de gestão e desenvolvimento de recur- sos humanos, presente no mercado desde 1987, que atua nas áreas de recrutamento e seleção, forma- ção, consultoria, outsourcing , handling e gestão de trabalho temporário em diferentes setores, tais como serviços, logística, distribuição, agricultura e indús- tria, entre outros. O Grupo RHmais é atualmente constituído por três empresas: RHmais – Organiza- ção e Gestão de Recursos Humanos, SA; Multitempo – Empresa de Trabalho Temporário, Lda.; e Multitempo – Serviços, Unipessoal, Lda.

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