Cultivar_10_Trabalho na agricultura e as novas tendências laborais

cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR N.º 10 DEZEMBRO 2017 54 estas formas contratuais de acentuada tempora- lidade ou precariedade não sejam utilizadas de modo abusivo. E a questão essencial residirá, não na sua eliminação ou revogação, mas sim no asse- guramento das condições mínimas indispensáveis para o seu cumprimento. Por fim, importará ainda ter presente que, em 2014, todo o setor da agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca era constituído, segundo as esta- tísticas dos quadros de pessoal do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social citadas ainda e sempre no já referido Livro Verde das Relações Laborais, por 13 063 empresas, com 13 885 estabe- lecimentos e 59 974 pessoas ao serviço, das quais 54 661 eram trabalhadores por conta de outrem, numa média de 4,3 traba- lhadores por estabeleci- mento. Tudo isto representa que a esmagadora maioria das estruturas empresariais do setor agrícola são, de acordo com a classificação do art.º 100º do Código do Trabalho, microempresas e, por outro lado, que há ainda um número muito considerável de produtores em nome individual. Há todavia que sublinhar igualmente que a situação de uma agricultura fundada na propriedade indi- vidual de um pequeno camponês ou até de uma micro ou pequena empresa agrícola, e baseada em trabalho essencialmente manual ou pelo menos com muito fraca incorporação tecnológica, tem vindo a sofrer alterações significativas, em parti- cular nos últimos 10 anos, assistindo-se à concen- tração da propriedade em unidades empresariais bem maiores, à industrialização crescente de diver- sos setores e a uma progressiva adoção de novas tecnologias nas suas diversas áreas (desde a rega à fertilização dos solos, passando pela mobilização deste e pelo combate às doenças e pragas), com o consequente aumento de produtividade e de com- petitividade de uma área crescente deste setor. Setor esse que, contudo, se caracteriza (ainda) por uma acentuada falta de juventude, pois que mais de 50% dos agricultores portugueses permanece tendo mais de 65 anos de idade. O que tudo isto significa é que, apesar de tudo, estamos a falar de um setor da população, de uma forma geral, com pouca capacidade logística para compreender, dominar e aplicar correta e plena- mente não apenas os institutos e instrumentos jurí- dicos que formal e abstratamente a lei lhes impõe ou disponibiliza, mas também toda a panóplia de requisitos, formais e substanciais, indispensá- veis ao mais correto e preparado desenvolvimento da sua atividade. Desde a negociação e celebração de contratos de seguros e de financiamentos bancários, passando pela candidatura a programas de apoios e pela aquisição e manuten- ção de equipamentos mais adequados, até ao conheci- mento das regras e procedi- mentos legalmente impos- tos, designadamente em matéria de segurança e saúde no trabalho e de regras ambientais. Com o consequente recurso e, não raramente, a completa sujeição, técnica e/ou económica, a entidades ter- ceiras, prestadoras de serviços nessas áreas. Sendo em absoluto de rejeitar (até por já poder- mos ver hoje com bastante clareza onde elas nos conduziriam…) as teorias e as práticas de busca da produtividade e da competitividade com base na lógica essencial, para não dizer exclusiva, dos baixos “custos unitários do trabalho” – leia-se, dos salários de miséria… – e da fraude à lei (designa- damente, com o uso de falsos recibos verdes para encobrir verdadeiros contratos de trabalho subordi- nado e com o recurso às formas do chamado tra- balho informal, não declarado ou atípico, ou seja, Há todavia que sublinhar igualmente que a situação de uma agricultura fundada na propriedade individual de um pequeno camponês ou até de uma micro ou pequena empresa agrícola … tem vindo a sofrer alterações significativas … com o consequente aumento de produtividade e de competitividade de uma área crescente deste setor.

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