Cultivar_10_Trabalho na agricultura e as novas tendências laborais

Editorial 9 sária de serviços ”. “ A substituição do trabalho à jorna por serviços ligados à agricultura é, sobretudo, uma forma de o mercado resolver vários problemas de um só golpe: disponibilizar mão-de-obra agrícola que é escassa, com a qualificação adequada para as diver- sas funções e com capacidade para executar tare- fas em calendários apertados ”. O autor identifica como áreas críticas a exigir novas soluções a possi- bilidade de “ abandono total da atividade agrícola ”; a questão do trabalho e o recurso à prestação de serviços e à mecanização; a questão da dimensão da exploração e a necessidade de uma “ utilização eficiente do equipamento ”, ou ainda “ a regulação como fator de limitação ”. A terminar, abstendo-se avisadamente de prever o imprevisível, deixa um conjunto de questões de que dependerá a evolu- ção futura do espaço rural. António Garcia Pereira considera que essa evolu- ção das atividades agrícolas constitui uma temática particularmente interessante, também do ponto de vista do Direito do Trabalho. Tece o enquadra- mento legal em que funciona o trabalho agrícola e chama a atenção para as dificuldades de grande parte dos agricultores em dominar o que a lei lhes impõe, bem como toda a panóplia de requisitos necessários à atividade (negociação e celebração de contratos de seguros e de financiamentos ban- cários, candidatura a programas de apoios, segu- rança e saúde no trabalho e regras ambientais). Os agricultores veem-se assim obrigados a uma com- pleta sujeição a entidades prestadoras de serviços nessas áreas. O autor propõe medidas que permi- tam o desenvolvimento assente no respeito pelos direitos de quem trabalha e no combate às lógicas da “ lei da selva ”, ao “dumping social ” e à concorrên- cia desleal: “ Fiscalização efetiva ”; “ Dinamização do recurso à contratação coletiva ”; “ Divulgação essen- cialmente pedagógica e ampliação da aplicação dos regimes de contratação temporária ou intermitente (…) nos casos (…) em que se verifiquem os respeti- vos pressupostos legais ”; “ Firme perseguição e san- cionamento de todas as formas ilegais de contrata- ção de trabalhadores ”; “ Restrição (…) do recurso a empresas prestadoras de serviços e empresas de tra- balho temporário unicamente às situações em que tal recurso tenha estrita justificação legal ”; discrimi- nação positiva para as áreas rurais. Pedro Torres, à semelhança dos outros autores, destaca a “ crescente necessidade de aquisição de produtos e serviços a fornecer ao setor agrícola ”, o que torna necessário “ um elevado grau de exigên- cia, no sentido de aferir a capacidade de desempe- nho dos recursos humanos, com vista a gerar uma produtividade qualitativa e quantitativa ”. Expõe as alterações legais recentes que permitem desen- volver esta atividade e defende que, neste quadro, “ cabe às empresas utilizadoras de trabalho tem- porário, na medida em que passam a ter mais res- ponsabilidade no que respeita ao cumprimento das obrigações legais por parte da empresa de trabalho temporário, serem mais assertivas na seleção das empresas de trabalho temporário que elegem como seus parceiros ”, devendo ser afastadas “ do mercado as empresas que não tenham enquadramento legal para o exercício da atividade e não cumpram com as obrigações legais .” Na Secção “Observatório”, Pedro Santos aborda “ a questão do emprego qualificado da nova geração [que é] apontada como uma das questões prioritá- rias para as empresas ”. Debruça-se principalmente sobre “ a geração millennial (jovens nascidos entre 1983 e 2000) ” e a sua nova abordagem às ques- tões do trabalho, apresentando os resultados de inquéritos efetuados a empregadores e recém-em- pregados do setor. As conclusões vão no sentido dos artigos anteriores: “ os modelos de organização do trabalho promovem, em muitos casos, a necessi- dade de recorrer à externalização na prestação de serviços especializados e ao aumento da especializa- ção, assim como a exigência de muitos serviços com- plementares à atividade produtiva .” Por outro lado, “ em muitos desses serviços existe uma forte compo- nente tecnológica, para a qual a nova geração está mais preparada ”, “ em muitos casos com experiên- cias (de formação ou trabalho) no estrangeiro, com

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