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Pagamentos pela conservação da biodiversidade na agricultura 115 de política, nomeadamente: dificuldade de valori- zação monetária da biodiversidade; dificuldade de medição/quantificação da biodiversidade; motiva- ção dos agricultores para participarem na conser- vação da biodiversidade e no uso sustentável dos recursos 5 . O mesmo capítulo refere ainda os critérios de sele- ção e de avaliação dos instrumentos de política, com destaque para a eficiência económica e ambiental, mas também custos de transação 6 , custos e bene- 5 Existem vários fatores que influenciam a participação dos agricultores na conservação da biodiversidade: fatores físicos das explorações (e.g. dimensão e tipo de explora- ção); características do agricultor (e.g. idade e formação); fontes de rendimento (e.g. rendimento exterior à explora- ção); fatores de contexto (e.g. informação recebida e par- ticipação dos vizinhos); nível de pagamento e duração do contrato; confiança no governo; custos de transação pri- vados. 6 A eficiência ambiental pode ser afetada pelas exigências que as medidas de política têm nas capacidades institu- cionais das administrações públicas. Os custos de transa- ção podem ser definidos como os custos dos recursos uti- lizados para definir, implementar, manter e transferir os direitos de propriedade, podendo ser divididos em: insti- tucionais, de gestão e de mercado. Os custos de transação políticos pertencem aos custos de transação institucio- nais. A consideração destes custos melhora a compara- ção e escolha entre instrumentos de política, pode apoiar o desenho e implementação efetiva destes instrumentos para atingir objetivos políticos e melhora a avaliação e apoia a deteção de custos orçamentais durante a sua implementação. Apesar da sua importância na decisão política, raramente são considerados na política agroam- biental. Em geral, os estudos sugerem que existe uma grande variação de custos de transação políticos entre diferentes políticas agroambientais. Outros estudos refe- rem que deverá ser feito um balanço entre a melhoria das políticas de precisão e o aumento dos custos de transa- ção políticos e respetivas implicações na eficiência eco- nómica. É referido ainda que a probabilidade da medida de política ser ambientalmente eficiente é maior quando estes custos são maiores. fícios secundários 7 e outras considerações de deci- são política 8 . Quanto à eficiência ambiental, os instrumentos de política requerem objetivos e indicadores bem deli- neados (e.g. indicadores de pressão sobre os agroe- cossistemas – aplicação de pesticidas e fertilizan- tes; mobilização do solo; utilização do solo (e.g. pousio); indicadores de estado dos agroecossiste- mas – diversidade das espécies, área dos habitats seminaturais). Os indicadores de estado expressam fins e os indicadores de pressão expressam meios. A adicionalidade de práticas ambientais é um fator que afeta a eficiência quer económica quer ambien- tal do pagamento, ou seja, a adoção de uma prática ambiental é adicional se não tivesse sido adotada sem que houvesse um pagamento. Quanto à eficiência económica, salienta-se que um instrumento de política é eficiente deste ponto de vista se minimiza os custos do agricultor e em simul- tâneo atinge os objetivos ambientais, ou seja, os objetivos ambientais são alcançados ao mais baixo custo. O Capítulo 3 descreve, por fim, os diferentes instru- mentos de política, nomeadamente os pagamentos destinados a práticas para melhoria da biodiversi- dade e utilização do solo (pagamentos uniformes e diferenciados). Os pagamentos uniformes são as opções mais uti- lizadas nos países da OCDE para estimular a imple- mentação de boas práticas ambientais nas explora- ções que vão além do estipulado na lei e nas regras da condicionalidade ambiental. Baseia-se num pagamento de taxa fixa para cumprimento de um 7 Quando uma medida tem impactos secundários, que ultrapassam os objetivos definidos, é realçada a necessi- dade de coordenação política de objetivos múltiplos com ganhos potenciais de sinergias e melhoria da eficiência global. 8 Refere-se o princípio da precaução, que previne resulta- dos irreversíveis, e os limites mínimos de segurança, que são utilizados como complemento dos critérios de sele- ção.

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