Cultivar_6_Comercio Internacioanl

cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR N.º 6 NOVEMBRO 2016 76 nental bem como o processo de estabelecimento pelo Estado costeiro dos limites exteriores da pla- taforma continental. No caso português foi criada, por Resolução de Conselho de Ministros, em novembro de 2004, a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC) 2 com a missão de preparar e dar conti- nuidade ao processo de exten- são da plataforma continental até à sua conclusão, nos ter- mos previstos na Convenção. As vantagens decorrentes da extensão da plataforma con- tinental assentam nos direitos de soberania atribuídos aos Estados costeiros, nos termos do disposto no artigo 77.º da Convenção, para a prospeção e exploração económica dos recursos naturais exis- tentes no solo e subsolo marinhos, bem como no direito exclusivo de autorizar a realização de ativi- dades com impacto direto nos fundos marinhos e de estabelecer áreas de proteção do ambiente mari- nho e os respetivos planos de gestão ambiental. A proposta de Portugal foi entregue à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLCS 3 ), nas 2 A EMEPC foi criada pela Resolução do Conselho de Minis- tros n.º 9/2005, de 17 de janeiro, tendo sucedido à Comis- são Interministerial da Plataforma Continental, que con- duziu o projeto entre 1998 e 2004. O mandato da EMEPC foi sucessivamente prorrogado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 26/2006, de 14 de março, n.º 55/2007, de 4 de abril, e n.º 32/2009, de 16 de abril. Atual- mente, a EMEPC rege-se pelo disposto na Resolução do Conselho de Ministros nº 3/2011, de 12 de janeiro, em conjugação com o disposto no Decreto-Lei nº 7/2012 de 17 de janeiro (artigo 34.º, ponto 4, alínea h) e Decreto-Lei n.º 18/2014, de 4 de fevereiro (artigo 2.º, alínea p). 3 Sigla da designação em inglês Commission on the Limits of the Continental Shelf. Nações Unidas em 11 de maio de 2009, encontran- do-se a aguardar a constituição da subcomissão que irá apreciar a proposta nacional. A proposta submetida por Portugal corresponde à 44ª registada num total atual de 77 submissões, estando já constituídas subcomissões até à 43ª, correspondente à submissão pelo Sri Lanka. Dada a complexidade e a extensão do dossier relativo à Submissão portuguesa, bem como a constituição de uma nova CLCS a ser eleita em junho de 2017, é expectável que o início da apreciação da pro- posta nacional ocorra após esta data. Desde 2009, a EMEPC tem prosseguido o seu trabalho no sen- tido de promover a realização de campanhas ocea- nográficas com o ROV Luso, para a aquisição de novos dados de batimetria, hidrografia, geologia e geofísica que permitem suportar e consolidar a argumentação técnica e científica apresentada na proposta de extensão. A natureza do trabalho desenvolvido para a instru- ção da proposta portuguesa conduziu, necessaria- mente, ao reforço da capacidade técnica e cientí- fica de intervenção no mar profundo, projetando Portugal como um parceiro credível e reconhecido Figura 1 – Proposta de extensão da plataforma continental de Portugal para além das 200 milhas marítimas submetida por Portugal à CLCS a 11 de maio de 2009.

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