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75 A extensão da plataforma continental portuguesa ISABEL BOTELHO LEAL Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC) Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC) O conhecimento científico sobre os oceanos e os fundos marinhos à escala global foi impulsionado, em grande medida, pela expedição do navio HMS Challenger promovida pela Royal Society de Lon- dres entre final de 1872 e 1876. Esta expedição, rea- lizada cerca de 40 anos após a viagem de Charles Darwin a bordo do HMS Beagle foi originada não apenas pela curiosidade em descobrir novas for- mas de vida nas profundezas do oceano, mas tam- bém por razões económicas motivadas pela von- tade de instalar cabos submarinos que permitissem o desenvolvimento das comunicações entre os continentes Americano e Europeu. O fascínio pelo fundo dos oceanos em finais do século XIX encon- tra-se refletido na obra literária de Júlio Verne “As vinte mil léguas submarinas”, onde essa distância era percorrida em profundidade pelo submarino Nautilus , comandado pelo Capitão Nemo . Cerca de 150 anos depois, o nome Nautilus torna a ser alvo da comunidade científica ligada ao estudo dos oceanos. Desta vez, sob a forma de uma empresa de capital privado com sede no Canadá e Austrália, a Nautilus propõe-se explorar os depó- sitos de sulfuretos maciços associados ao campo hidrotermal designado por Solwara 1 situado no território marítimo sob jurisdição da Papua Nova Guiné. O depósito campo Solwara 1 ocorre a cerca de 1550 metros de profundidade, tendo a Nautilus contratado uma empresa inglesa para o desen- volvimento dos equipamentos operados remota- mente (ROVs 1 ) que irão escavar, cortar e desagre- gar o depósito de sulfuretos polimetálicos que será transportado para a superfície através de uma con- duta acoplada ao navio de produção. Cada um destes equipamentos tem um peso superior a 200 toneladas, constituindo já uma realidade que nem mesmo Júlio Verne imaginou. A exploração de sulfuretos polimetálicos é apenas uma das novas oportunidades assentes no desen- volvimento de conhecimento e tecnologia sobre o mar profundo. Tais oportunidades assumem parti- cular relevo em Portugal tendo em conta o processo de extensão da plataforma continental. Este pro- cesso decorre da possibilidade atribuída aos Esta- dos costeiros pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (adiante designada por Con- venção) para delimitar o prolongamento natural do território emerso para além das 200 milhas maríti- mas. A Convenção prevê no artigo 76.º e seguintes o conceito e regime aplicáveis à plataforma conti- 1 Acrónimo da designação em inglês Remotely Operated Vehicle.

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