Cultivar_6_Comercio Internacioanl

41 A Política Comercial Comum da UE – A Organização Mundial do Comércio e os Acordos Regionais de Comércio proteção das Indicações Geográficas (sistema multilateral de notificação e registo no setor dos vinhos e “extensão”). A 10ª Conferência Ministerial da OMC, que teve lugar em Nairobi, de 15 a 19 dezembro 2015, deliberou sobre a eliminação dos subsídios à exportação, e introduziu, pela primeira vez, dis- ciplinas nas outras formas de apoio à exporta- ção, designadamente para os créditos e para a ajuda alimentar internacional. Resumo dos principais resultados da Deci- são da Conferência Ministerial de Nairobi em matéria de subsídios à exportação Países Desenvolvidos – Eliminação imediata à data de adoção da Decisão. É concedida uma derrogação a esta regra geral, para os subsídios à exportação dos países desenvolvidos nos produtos processados, pro- dutos láteos e da carne de suíno, a eliminar num calendário de três anos, até ao fim de 2020 (com uma disposição de standstill para as quantida- des envolvidas no período base 2003-2005). Países Membros Em Desenvolvimento – Elimi- nação até ao fim de 2018. Estes países beneficiam de uma derrogação a esta regra geral, dispondo de um período mais dilatado, até final de 2022, para a concessão de subsídios à exportação em produtos para os quais tenham notificado este tipo de apoios num dos três anos prévios à adoção da Decisão. A globalização, a criação de cadeias globais de valor, a emergência de novas potências econó- micas, a desaceleração económica mundial mais recente que afeta, também, algumas das econo- mias emergentes, faz apelo a novas abordagens para a conclusão das negociações da DDA, prag- máticas e inovadoras. Desde o GATT, que há uma coexistência das duas formas de integração, regional e sistema multilate- ral, com base nos fundamentos do artigo XXIV do GATT que consigna uma série de exceções ao prin- cípio da Nação Mais Favorecida (segundo o qual uma vantagem concedida a um membro deve ser extensível a todos), consentindo numa discrimina- ção positiva entre membros por via do estabeleci- mento de Uniões Aduaneiras e Acordos Regionais de Comércio (ARC). A ausência de dinâmica das negociações multilate- rais DDA da OMC tem favorecido uma grande pro- liferação da negociação de Acordos Regionais de Comércio (ARC) que, de forma assimétrica, extra- vasam e/ou aprofundam o quadro atual de regras da OMC. Os ARC concluídos (sejam eles acordos preferenciais ou acordos de comércio livre), numa dinâmica crescente, assumem um papel supletivo naquilo que são as suas interações com o sistema de regras do comércio internacional supervisionado pela Organização Mundial do Comércio (OMC). O compromisso a favor do multilateralismo tem sido assumido de forma constante pela UE, man- tendo como opção prioritária a intenção de alcan- çar compromissos no âmbito da OMC e do sistema multilateral de comércio. 2. Os Acordos Regionais de Comércio e as Negociações Bilaterais da UE Em complemento e para promover aproximação às regras e práticas europeias e uma liberalização mais ampla e rápida das trocas comerciais, a UE tem vindo a definir um programa de negociações bilaterais, com uma parte significativa dos blocos regionais e países no mundo. Os fundamentos da política comercial da UE, as suas prioridades, os seus objetivos e a sua metodo- logia têm sido objeto, nas últimas décadas, de um documento enquadrador: A Estratégia de Acesso ao Mercado .

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